Na sessão plenária desta quinta-feira (13/05), o Colegiado do
TRE-RJ determinou a perda do mandato do deputado estadual Max Lemos (PSDB) por
entender que o político se desfiliou do MDB sem justa causa. Por maioria de
votos, os membros entenderam que não houve grave discriminação ou quebra de
conteúdo partidário, mas sim o interesse de o político trocar de partido para
concorrer à Prefeitura de Nova Iguaçu, segundo o relator do processo,
desembargador eleitoral Guilherme Couto.
Em julho de 2020, a Corte Eleitoral fluminense já havia
julgado a infidelidade partidária do parlamentar, com o mesmo resultado de
perda do mandato eletivo. No entanto, houve recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral que determinou o retorno do processo ao TRE-RJ para novo julgamento,
tendo em vista a exigência de quórum qualificado. Assista à íntegra do
julgamento em
Processos relacionados 183-84 e 259-11
FONTE:FOLHA DE ITALVA
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