Prefeito Alfredão sanciona lei que cria o Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social; ao lado de Olliver Trajano, secretário Municipal
de Assistência Social; e Marcelo Poeys, secretário Municipal de Gabinete.
Um dos compromissos do prefeito de Itaperuna, RJ, Alfredo
Paulo Marques Rodrigues, Alfredão, é urbanizar, regularizar e titular as áreas
ocupadas por populações de baixa renda, passíveis de urbanização.
E o primeiro passo para consolidação desta responsabilidade
assumida, era regulamentar por meio de Lei, aquilo que se sonhou e preparou
para executar. Agora, com a Lei Nº 946/2021 sancionada pelo prefeito Alfredão,
abre-se o caminho para tirar o compromisso do papel e transformar o sonho em
realidade.
A Lei Nº 946 cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social (FMHIS) e institui o Conselho Gestor do FMHIS. Fica criado no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação o Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS; de natureza contábil, com o
objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas
destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de
menor renda e o Conselho Gestor.
De acordo com o prefeito Alfredão, as aplicações dos recursos
serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse
social. “Os recursos serão aplicados para aquisição, construção, melhoria,
reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas
urbanas e rurais. Além de muitos outros benefícios mais, para a população mais
carente de Itaperuna”, diz Alfredão.
As aplicações dos recursos também serão destinadas para a
produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; urbanização, produção de
equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas
caracterizadas de interesse social; implantação de saneamento básico,
infraestrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas
habitacionais de interesse social; aquisição de materiais para construção,
ampliação e reforma de moradias, devendo ser cumprido o cronograma de execução
de obras que será elaborado no processo de concessão do benefício, devidamente
fiscalizado; recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse
social; além de outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho
Gestor do FMHIS.
O FMHIS será constituído por dotação do orçamento geral do
município, classificadas na função de habitação; outros fundos ou programas que
vierem a ser incorporados ao FMHIS; recursos provenientes de empréstimos
externos e internos para programas de habitação; recursos provenientes de
convênios, acordos ou contratos, bem como de recebimento de emendas
parlamentares Federais e Estaduais, e doações fundo a fundo.
Além de contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas,
entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; receitas
operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; 25%
dos recursos recebidos com pagamento de taxas de licenciamento e regularização
de obras, pela administração pública municipal; e outros recursos que lhe
vierem a ser destinados.
FOLHA DE ITALVA
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