Mulher viajou a lazer com o namorado. Ao descobrir o passeio, a empresa a demitiu
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de
uma mulher que trabalhava em um supermercado em Brusque (SC). A funcionária
tinha obtido o direito de fazer isolamento domiciliar, após apresentar um
atestado de uma clínica particular alegando a necessidade da proteção por ter
tido contato com uma pessoa infectada pela Covid-19. Durante este período,
porém, ela viajou a lazer com o namorado. Ao descobrir o passeio, a empresa a
demitiu.
A ex-funcionária reclamou na Justiça a demissão por justa causa, pois estaria há sete anos na empresa. Ela considerou a punição desproporcional à atitude. Mas, para o magistrado responsável por analisar o caso, o fato de a mulher ter furado o isolamento foi “gravíssimo” e demonstrou desprezo pela vida dela e do próximo.
Nakajo entendeu que a conduta da ex-funcionária caracteriza um “ato de improbidade e de mau procedimento”. A mulher foi condenada a pagar multa de 10% do valor da causa por “litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia”.
As informações são do Extra.
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