Decreto 1803 prorroga as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19
O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo,
prorrogou, por meio do Decreto 1803, as medidas de enfrentamento da propagação
do coronavírus, em decorrência da emergência em saúde causada pela pandemia de
Covid-19.
Dentre as medidas que constam no Decreto 1803, estão:
- Continua obrigatório o uso de máscara facial, cobrindo ao
mesmo tempo o nariz e a boca, em qualquer ambiente público ou privado de Bom
Jesus do Itabapoana;
- Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem
funcionar com 40% da lotação do respectivo estabelecimento;
- Templos religiosos podem funcionar até as 21h, com 40% de
ocupação;
- Academias e estabelecimentos congêneres podem funcionar
entre as 6h e as 21h, com 30% de sua capacidade máxima de lotação;
- Comércio pode funcionar com 50% da capacidade máxima de
lotação.
- Salões de beleza podem funcionar com 50% da capacidade
máxima de lotação.
Leia o Decreto 1803 na íntegra no site da Prefeitura:
https://www.bomjesus.rj.gov.br/site/noticia-4094
Ascom PMBJI
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