A Alerj aprovou nesta quinta (07/10), em regime de urgência, o PL 3833/2021, que autoriza o Estado a participar de consórcios intermunicipais de saúde e o desenvolvimento em regime de gestão associada na execução de políticas públicas do setor. A proposta segue para avaliação do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para analisar, vetar ou sancionar a nova lei.
De autoria
dos deputados Jair Bittencourt (PP) e André Ceciliano (PT), a proposta prevê
que o Estado poderá repassar recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde,
ou do Fundo Nacional de Saúde, aos consórcios intermunicipais, após a
deliberação prévia da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ). Também está
autorizado o repasse de bens e equipamentos do acervo estadual para o
desenvolvimento de ações e políticas públicas no setor. Nos casos de consórcios
já constituídos, a participação do Estado será formalizada mediante celebração
de termos aditivos.
“Além de
ajudar a aprimorar as políticas públicas na área de saúde, a regulamentação e
efetivação do Estado nos consórcios intermunicipais são fundamentais para
atender às principais demandas de cada região, oferecendo à população um
serviço mais qualificado”, ressaltou o deputado Jair Bittencourt.
A aquisição
de medicamentos pelos consórcios será realizada sob o Regime de Registro de
Preços, em escala. Enquanto não for implantado o Registro de Preços de Medicamento
Hospitalar, poderá ser utilizado, preferencialmente, o Sistema de Registro de
Preços da União. Além disso, o Poder Executivo deverá encaminhar à Alerj cópias
dos contratos de rateio e eventuais termos aditivos celebrados com os
consórcios públicos em até 60 dias após a assinatura.
ASCOM
Nenhum comentário:
Postar um comentário