Estatal também sofreu sanção por não responder às reclamações dos consumidores
O Procon do Estado do Rio de Janeiro aplicou multa de R$ 113.991,11 na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por atraso em entrega de correspondências aos clientes fluminenses após analisar a defesa apresentada pela estatal. O procedimento administrativo foi elaborado no segundo semestre de 2020, devido a um aumento de 374% das reclamações sobre os serviços prestados entre 27 de fevereiro e 4 de agosto de 2020 em relação ao mesmo período de 2019.
Os
servidores do Procon analisaram as reclamações recebidas e constataram que as
encomendas efetivamente sofreram atrasos consideráveis. Nesta semana, por
exemplo, um assinante de A VOZ DA SERRA que reside no município de Niterói,
procurou nosso setor adminitrativo para observar que dois exemplares do jornal com
data de janeiro deste ano foram entregues pelos Correios em sua casa na última
semana.
O Procon
observou também que os consumidores enfrentaram nos últimos meses obstáculos
para realizar as queixas sobre atrasos em entregas diretamente com os Correios.
As reclamações foram recusadas pela empresa e as efetivadas, foram respondidas
com explicações vagas, sem o fornecimento de qualquer perspectiva concreta de
conclusão dos serviços.
“Os
consumidores tiveram que sair do isolamento social e buscar uma das agências
para tentar uma resposta a respeito da não entrega das encomendas. Ou ainda
para pegar os pacotes que deveriam ter sido entregues nas próprias residências.
Mesmo com o aumento da demanda, os Correios não tomaram medidas para prestar um
serviço de qualidade e os cidadãos foram prejudicados”, declarou o presidente
do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Mesmo após
ser notificada a dar explicações acerca das reclamações recebidas pelo Procon,
os Correios continuam com respostas genéricas, que os atrasos se deram em
virtude da pandemia da Covid-19 e da diminuição do efetivo de empregados, sem
informar o que seria feito para melhorar a prestação do serviço.
A estatal
afirmou também ter tido um aumento considerável da demanda durante a pandemia,
porém não comprovou efetiva adaptação técnica para suprir as necessidades a fim
de prestar um serviço adequado. Os correios têm o prazo de 15 dias para
recorrer da multa aplicada pelo Procon-RJ.
FONTE: A VOZ
DA TERRA
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