Os números relativos às prestações de contas do exercício de 2020 foram apreciados na sessão plenária desta quarta-feira (27).
Foto: Reprodução/Internet.
O Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário
à aprovação das contas de Itaperuna e Miracema. Os números relativos às
prestações de contas do exercício de 2020 foram apreciados na sessão plenária
desta quarta-feira (27/10) e serão encaminhados às Câmaras de Vereadores dos
municípios, onde serão avaliados em definitivo.
A prestação
de contas do chefe do Poder Executivo Municipal de Miracema, sob
responsabilidade do atual prefeito, Clóvis Tostes de Barros, apresentou duas
irregularidades. De acordo com o relator, o conselheiro-substituto Marcelo
Verdini Maia, o gestor acumulou déficits financeiros ao longo do primeiro
mandato que totalizaram R$ 10.677.253,85. O segundo item determinante para a
emissão de parecer prévio contrário à aprovação se deveu ao fato de, nos dois
últimos quadrimestres do mandato, o município ter assumido obrigações de
despesas que não poderiam ser cumpridas integralmente no referido período. A
falha resultou em insuficiência de caixa no total de R$ 10.260.855,18.
Por outro
lado, apesar de o acórdão ter apontado 12 impropriedades, 14 determinações e
uma recomendação, o município cumpriu os valores mínimos previstos para
investimento em Saúde e Educação. Foram destinados 20,28% da receita oriunda de
impostos e transferências para serviços de saúde, percentual superior aos 15%
estabelecidos na Lei Complementar 141/12. Para manutenção e desenvolvimento do
Ensino, o município do Noroeste Fluminense destinou 27,67% da receita
resultante de impostos, percentual superior aos 25% previstos por lei.
A prestação
de contas de Itaperuna foi relatada pela conselheira-substituta Andrea Siqueira
Martins. O acórdão apontou três irregularidades na gestão do então prefeito
Marcus Vinícius de Oliveira Pinto. Ao longo do mandato, o ex-gestor incorreu em
ações que, ao término do exercício de 2020, totalizaram um déficit de R$
197.809.628,92. Outra irregularidade constatada foi a assunção de obrigação de
despesa que não pôde ser cumprida dentro do período, ocasionando
indisponibilidade de caixa no montante de R$ 194.101.657,33. Por fim, Itaperuna
realizou apenas parcialmente a transferência patronal ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), concorrendo para o não atingimento do seu equilíbrio
financeiro e atuarial.
O acórdão,
no entanto, indicou que 25,21% das receitas de impostos e transferências foram
destinados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, respeitando, assim, o
mínimo estabelecido pela Constituição Federal. Na Saúde, verificou-se que o
município aplicou 17,82% dessas receitas em ações e serviços públicos de Saúde,
cumprindo a aplicação mínima. Foram registradas ainda 17 impropriedades, 20
determinações e uma recomendação.
Fonte: TCE
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