O ministro do STF verificou indícios de uso de recursos do fundo partidário na propagação de declarações criminosas
Roberto Jefferson divulgou vídeos com armas e discurso de ódio
O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o
afastamento de Roberto Jefferson do cargo de presidente nacional do Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB) pelo prazo inicial de 180 dias. Segundo o ministro,
há fortes indícios de que a estrutura do partido, incluindo recursos do fundo
partidário, tem sido utilizada para impulsionar a propagação das declarações
criminosas de Jefferson em seu perfil pessoal e no perfil oficial do PTB nas
redes sociais. Para isso, houve até a contratação de empresa especializada em
gerenciamento de conteúdos.
A decisão
foi tomada, como medida cautelar (nos termos do artigo 319, inciso VI, do
Código de Processo Penal), em resposta à petição apresentada no Inquérito (INQ)
4874 por parlamentares do PTB que requereram o afastamento de Jefferson do
comando da sigla. Segundo eles, por intermédio dos canais de comunicação do PTB
e de seus perfis pessoais nas redes sociais, Jefferson vinha extrapolando os
limites de seu direito de liberdade de expressão e praticando condutas que
configuram crimes previstos no Código Penal e infringem dispositivos do
estatuto partidário.
Eles
disseram, ainda, haver elementos que apontam para utilização ilegal de recursos
do fundo partidário, não sendo recomendável nem “juridicamente possível”
mantê-lo à frente da administração do PTB. Por fim, alegaram omissão do
Diretório Nacional do partido, que estaria se abstendo de exercer as
atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto para manter a integridade
partidária.
Seara penal
– Em sua decisão, o ministro Alexandre
de Moraes verificou que, conforme documentação nos autos, extenso material
produzido para o partido foi utilizado por Roberto Jefferson para a propagação
das declarações criminosas que motivaram a sua prisão nas redes sociais
oficiais da agremiação. Para o ministro, não há dúvida de que diversos
pronunciamentos de Jefferson foram feitos na condição de presidente da
executiva nacional do PTB, utilizando-se dos recursos e da infraestrutura partidária,
sustentados por dinheiro público proveniente do fundo partidário, para
disseminar conteúdos de natureza ilícita.
Segundo o
relator, os indicadores de utilização de dinheiro público pelo presidente de um
partido político para fins ilícitos (financiamento de publicação e disseminação
em massa de ataques às instituições democráticas e ao Estado Democrático de
Direito) deslocam a questão da órbita eleitoral para a seara penal, deixando de
ser uma medida unicamente interna do partido, apenas com reflexos eleitorais.
De acordo
com os parlamentares que acionaram o STF, a empresa de gerenciamento de
conteúdo contratada pelo partido, cuja proprietária é Rafaela Armani Duarte,
secretária nacional de comunicação do PTB, recebeu R$ 429 mil entre janeiro e
agosto de 2021. Nesse ponto, o ministro ressaltou que a empresa confirmou a
prestação de serviços, e as notas fiscais encaminhadas ao STF estão atualmente
à disposição da Polícia Federal para serem periciadas.
(Com a
Assessoria de Comunicação do STF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário