Quinze municípios das regiões Metropolitana, Costa Verde, Baixada Fluminense, Região dos Lagos e Sul Fluminense foram incluídos na Lei 9.488/2021, que prevê incentivos fiscais a estabelecimentos industriais com o objetivo de diminuir as desigualdades regionais. A nova legislação foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (foto), e publicada no Diário Oficial.
Agora,
passam a ser beneficiados os municípios de Arraial do Cabo, Silva Jardim,
Tanguá, Itaguaí, Angra dos Reis, Barra Mansa, Duque de Caxias, Paraty, Piraí,
Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, São Gonçalo e Volta Redonda. “A Alerj, mais uma vez, confirmou o seu
compromisso em trabalhar pelo desenvolvimento de todas as regiões do estado.
Nesse momento em que ainda enfrentamos as consequências sociais e econômicas da
pandemia da Covid-19, é fundamental atrair mais indústrias, aumentando a
produção e, consequentemente, gerando mais empregos, contribuindo diretamente
para melhorar a renda da população”, destaca o deputado Anderson Alexandre
(SDD), autor de emendas que possibilitaram a inclusão de Tanguá, Silva Jardim e
Arraial do Cabo.
Para o autor
da emenda que incluiu Itaguaí na lei, a medida vai aumentar a competitividade
entre os municípios e contribuir para estimular o crescimento econômico da
cidade. “Com a promulgação da lei pela Alerj, Itaguaí poderá atrair novos
investimentos por meio desse regime especial de tributação. Isso vai
representar geração de empregos, desenvolvimento da economia local e mais
qualidade de vida e oportunidades para os moradores”, comemora o deputado
Renato Zaca (PTB).
O texto
complementa a Lei 6.979/2015, que já concede incentivos fiscais a diversos
municípios fluminenses, sobretudo do Norte e Noroeste. A norma garante aos
estabelecimentos dessas localidades uma alíquota de ICMS de 2% sobre o valor
das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda,
deduzidas as devoluções.
O
contribuinte interessado em se enquadrar na lei deve apresentar o pedido à
Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN),
que analisará e submeterá à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento
do Estado (CPPDE). O tratamento tributário especial não será concedido às
empresas que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado ou cujo sócio
esteja inscrito na Dívida Ativa.
FONTE:ALERJ
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