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21/12/2021

MP AJUÍZA AÇÃO CONTRA GAROTINHO E ROSINHA POR IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES EM CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ

 

A foto mostra Rosinha e Garotinho #PraCegoVer

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. Também são réus na ação uma construtora, o município de Campos dos Goytacazes e outros envolvidos em irregularidades e superfaturamento em contratos administrativos.

 

Segundo o MPRJ, os atos de improbidade consistem em recebimento e pagamento de vantagens indevidas decorrentes de superfaturamento em obras para construção de residências populares entre os anos de 2009 e 2014 no município de Campos dos Goytacazes, advindas dos contratos administrativos nº 306/2009, referente ao programa Morar Feliz I e nº 085/2013, do Morar Feliz II.

 

Os contratos administrativos foram direcionados para beneficiar a construtora. Uma análise técnica do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou superfaturamento de mais de R$ 87 milhões. Ainda segundo o MPRJ, imputa-se ao casal Garotinho o recebimento de R$ 25 milhões em pagamentos ilícitos (propina) antes e durante a execução dos contratos.

 

“Ao longo das apurações, verificou-se que o procedimento licitatório foi flagrantemente direcionado para que a Odebrecht fosse a empresa vencedora dos certames, os quais resultaram em contratações que, somadas, ultrapassavam o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), em prejuízo dos cofres públicos do município de Campos dos Goytacazes”, diz a petição inicial da ACP, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Campos.

 

Na ação, o MPRJ requer a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 112.566.206,25, além da indisponibilidade de bens. Estão previstas, ainda, as sanções de perda dos cargos públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

FONTE:O MILÉNIO 

 


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