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22/12/2021

MPRJ AJUÍZA AÇÃO CONTRA EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE RIO DAS OSTRAS- RJ E SEU CHEFE DE GABINETE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 


 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rio das Ostras, Alzenir Pereira Mello (foto) e seu então chefe de gabinete, Sérgio Eduardo Assad Seabra Lebre. A ação relata que, em 2014, quando Alzenir ocupava a presidência da Câmara, Sérgio vendeu suas férias e, mesmo assim, gozou o período vendido, tendo viajado com sua família para o exterior.

 

A investigação teve como base uma ação popular ajuizada por Júlio César Carmo Leitão, que pleiteava a declaração de nulidade do ato que autorizou a conversão das férias de Sérgio, bem como o ressarcimento ao erário municipal dos valores pagos não trabalhados. Desta forma, a 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé instaurou, em 2017, o inquérito civil nº 097/2017, que confirmou o ato de improbidade administrativa cometido pelo funcionário e pelo seu superior hierárquico, Alzenir, que mesmo tendo conhecimento da viagem de Sérgio, autorizou o pagamento das férias ao seu então chefe de gabinete.

 

As investigações apontaram que Sérgio teve suas férias, relativas ao período de 1º a 30 de janeiro de 2014, convertidas em pecúnia, porém, ausentou-se do trabalho em 21 de janeiro para viajar aos Estados Unidos, retornando apenas no dia 13 de fevereiro. Ele ainda justificou os 13 dias faltosos do mês de fevereiro como necessários para ficar ao lado do filho, que estaria doente. Nenhum atestado médico ou comprovação da enfermidade de seu filho, porém, foi encaminhado pelo funcionário, que sequer solicitou formalmente o pedido de licença à Câmara Municipal e, mesmo assim, teve seus vencimentos integralmente pagos.

 

Como o Judiciário já determinou o ressarcimento dos danos causados ao erário municipal pelos réus, a ACP aborda os atos de improbidade administrativa praticados, requerendo que ambos sejam condenados de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.429/92, que prevê, entre outras sanções, a perda da função pública e dos direitos políticos dos condenados pelos atos de improbidade.

 

(Com a Assessoria de Comunicação do MPRJ)

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