Proposta também obriga que sejam realizadas vistorias semestrais para estar regulares
O prazo para
adequação da frota de transporte escolar estadual, conforme determina a Lei
8.081/18, fica ampliado para até o final de 2022. É o que determina a Lei
9.538/21, de autoria dos deputados Jair Bittencourt (PP) e Sérgio Fernandes
(PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial
desta segunda-feira (03/01).
Pela medida
de 2018, a adequação deveria ser realizada até o fim de 2021. Com a nova norma,
o prazo aumenta para 31 de dezembro de 2022. A legislação em vigor determina
que o transportador escolar tenha obrigatoriamente o Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV), emitido pelo Detran-RJ, classificado na
categoria de transportador escolar.
O controle
por utilização contínua dos veículos será observado, anualmente, pelos órgãos
competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo,
incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. As escolas também devem
adesivar, em local visível, a comprovação da verificação anual.
O novo texto
determina ainda que o novo prazo não vale para as exigências dispostas no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta também obriga que sejam
realizadas vistorias semestrais para estar regulares.
“O assunto é
relevante, sendo necessário o aumento do prazo, uma vez que visa a resguardar a
segurança dos alunos no trajeto de casa para a escola e vice-versa. Cumpre
ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão, haja vista que os pais que
não podem levar os filhos até a escola têm na modalidade a confiabilidade e
certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”, destacou o
deputado Jair Bittencourt (PP).
As
informações são da Alerj.
Nenhum comentário:
Postar um comentário