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10/01/2022

BOLSONARO SANCIONA LEI QUE PROÍBE INGRESSO DE PESSOAS TATUADAS NA MARINHA

 Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos de concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem

 


Está proibido o ingresso de pessoas tatuadas na Marinha. A determinação faz parte da Lei 14.296/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Conforme a legislação, estão vetadas na Força pessoas com tatuagens que façam alusão a “ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas” ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo. A lei também proíbe tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço. As informações são do Extra.

 

As novas regras têm origem no Projeto de Lei 5010/20, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara em agosto, quando recebeu parecer favorável do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), e pelo Senado em dezembro. O texto é uma resposta a um recurso extraordinário que resultou na proibição de restrições a tatuagens nos editais de concurso público, exceto no caso das que violem valores constitucionais.

 

A Lei 14.296/2022 também reduz de 36 anos para 35 anos o limite de idade para ingresso no corpo de saúde, no corpo de engenheiros e no quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos de concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. Entretanto, o texto aprovado aponta que as tatuagens podem comprometer “a segurança do militar ou das operações”. O plenário do Senado aprovou PL que deu origem à lei em dezembro.

 

Autor da proposta, o ministro de Defesa, Fernando Azevedo, argumenta que se exige dos militares uma apresentação pessoal específica e uniforme, sendo vedado, por exemplo, o uso de cabelo grande ou de barba. Ele afirma que as mesmas restrições impostas aos candidatos também são aplicáveis aos militares que já se encontram nas fileiras da Marinha.

 

“Neste mesmo sentido, o uso de símbolos ou desenhos estampados na pele, de maneira ostensiva, contrasta com a necessidade de uniformização nas Forças Armadas, cujos membros são identificados pelas insígnias que ostentam, indicando sua posição dentro da hierarquia militar, uma vez que o militar não deve se distinguir pelos seus traços pessoais e, sim, pela posição hierárquica que ocupa”, diz.


Mudanças no ensino naval

 

A Lei 14.296/2022 reduz de 36 para 35 anos o limite de idade para ingresso no corpo de saúde, no corpo de engenheiros e no quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha. O texto também altera a data de referência para a faixa etária de ingresso na carreira. Em vez de considerar a data de 1º de janeiro do ano correspondente ao início do curso de formação militar, o projeto passa a considerar a data de 30 de junho. Ficam mantidas as idades de 15 a 17 anos para o concurso de admissão do Colégio Naval e de 18 a 22 para a Escola Naval.

 

O texto inclui no Sistema de Ensino Naval (SEN) cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado e prevê que os cursos e estágios à distância são equivalentes aos presenciais.

 

A nova lei inclui outros cursos de interesse para a Marinha e atualiza metodologias educacionais. Segundo o ministro Fernando Azevedo, o objetivo é promover a capacitação dos militares e dos servidores da Marinha, diante dos avanços tecnológicos e da complexidade na condução e na manutenção dos sistemas e equipamentos que compõem os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais.

 

FONTE:PORTAL VIU

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