Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos de concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem
Está
proibido o ingresso de pessoas tatuadas na Marinha. A determinação faz parte da
Lei 14.296/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Conforme a
legislação, estão vetadas na Força pessoas com tatuagens que façam alusão a
“ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas” ou
a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de
raça, sexo ou credo. A lei também proíbe tatuagens na cabeça, no rosto ou na
parte da frente do pescoço. As informações são do Extra.
As novas
regras têm origem no Projeto de Lei 5010/20, do Poder Executivo, aprovado pela
Câmara em agosto, quando recebeu parecer favorável do deputado Luiz Philippe de
Orleans e Bragança (PSL-SP), e pelo Senado em dezembro. O texto é uma resposta
a um recurso extraordinário que resultou na proibição de restrições a tatuagens
nos editais de concurso público, exceto no caso das que violem valores
constitucionais.
A Lei
14.296/2022 também reduz de 36 anos para 35 anos o limite de idade para
ingresso no corpo de saúde, no corpo de engenheiros e no quadro técnico do
corpo auxiliar da Marinha.
Em 2016, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos de concursos públicos não
podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. Entretanto, o
texto aprovado aponta que as tatuagens podem comprometer “a segurança do
militar ou das operações”. O plenário do Senado aprovou PL que deu origem à lei
em dezembro.
Autor da
proposta, o ministro de Defesa, Fernando Azevedo, argumenta que se exige dos
militares uma apresentação pessoal específica e uniforme, sendo vedado, por
exemplo, o uso de cabelo grande ou de barba. Ele afirma que as mesmas
restrições impostas aos candidatos também são aplicáveis aos militares que já
se encontram nas fileiras da Marinha.
“Neste mesmo
sentido, o uso de símbolos ou desenhos estampados na pele, de maneira
ostensiva, contrasta com a necessidade de uniformização nas Forças Armadas,
cujos membros são identificados pelas insígnias que ostentam, indicando sua
posição dentro da hierarquia militar, uma vez que o militar não deve se
distinguir pelos seus traços pessoais e, sim, pela posição hierárquica que
ocupa”, diz.
Mudanças no
ensino naval
A Lei
14.296/2022 reduz de 36 para 35 anos o limite de idade para ingresso no corpo
de saúde, no corpo de engenheiros e no quadro técnico do corpo auxiliar da
Marinha. O texto também altera a data de referência para a faixa etária de
ingresso na carreira. Em vez de considerar a data de 1º de janeiro do ano
correspondente ao início do curso de formação militar, o projeto passa a
considerar a data de 30 de junho. Ficam mantidas as idades de 15 a 17 anos para
o concurso de admissão do Colégio Naval e de 18 a 22 para a Escola Naval.
O texto
inclui no Sistema de Ensino Naval (SEN) cursos para praças, de graduação, de
qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado e prevê que os
cursos e estágios à distância são equivalentes aos presenciais.
A nova lei
inclui outros cursos de interesse para a Marinha e atualiza metodologias
educacionais. Segundo o ministro Fernando Azevedo, o objetivo é promover a
capacitação dos militares e dos servidores da Marinha, diante dos avanços
tecnológicos e da complexidade na condução e na manutenção dos sistemas e
equipamentos que compõem os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais.
FONTE:PORTAL
VIU
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