Aprovada
pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.674/2021
disciplina o Calendário Eleitoral de 2022 com as principais datas a serem
observadas pelos partidos e candidatos.
As eleições
estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para
eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais,
estaduais e distritais. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 de
outubro.
Alguns
prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade
de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade
dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por
parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou
emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.
Janela
partidária
Entre 3 de
março e 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e
deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para
concorrer às eleições sem perder o mandato.
Registro de
estatutos no TSE
Dia 2 de
abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e
federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é
o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio
eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a
filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer. Presidente da
República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que
pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar
aos respectivos mandatos.
Formação de
coligações
O órgão de
direção nacional do partido político ou federação devem publicar, do Diário
Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições
majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a
data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar
reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda
de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Transferência
do título
No dia 4 de
maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores
realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer
informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda
não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do
documento pelo sistema TítuloNet.
Pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de
votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de
2022 para informar a Justiça Eleitoral.
Quantitativo
do eleitorado
Em 11 de
julho, o Tribunal Superior Eleitoral publicará, na internet, o número oficial
de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins
de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas
campanhas.
Teste de
Confirmação do TPS e lacração dos sistemas
Entre os
dias 11 e 13 de maio de 2022 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação.
No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público
de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), ocorrido no período de 22
a 27 de novembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as
soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os
achados encontrados durante a realização do TPS. No dia 30 de maio, o TSE
publicará toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão
Avaliadora do TPS 2021.
Em 12 de
setembro termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de
verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados,
mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo
TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Financiamento
coletivo
Em 15 de
maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação
prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam
pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na
internet.
Fundo
Eleitoral
Dia 1º de
junho marca o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a
renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser
disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.
Composição
da mesa receptora de votos
Entre 5 de
julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores
que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão
escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.
Convenções
partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de
julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para
deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da
República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal,
estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto
para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de
registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE
até 12 de setembro.
Propaganda
eleitoral
Dia 12 de
agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade
do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado
das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de
divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e
também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios,
distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a
ser permitida a partir do dia 16 de agosto.
Data da
eleição
O primeiro
turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual
segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e
terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora
de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os
estados e no Distrito Federal.
Prestação de
contas
Partidos e
candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a
prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação
financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o
dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na
internet no dia 15 de setembro. Dia 1º de novembro é a data final para o envio
das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação
de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser
encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.
Datas de
diplomação e posse
Eleitas e
eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os
cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a
posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º
de fevereiro do próximo ano.
Confira a
íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.
AscomTSE*
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