Vítima tinha 9 anos quando começou a trabalhar como empregada na casa de Sefer e sofreu abusos até os 13
O Tribunal
de Justiça do Pará (TJPA) anunciou nesta quinta-feira (20) a pena definitiva do
ex-deputado Luiz Afonso Sefer pelo crime de estupro de vulnerável.
A sessão,
divulgada no site do Tribunal, determinou vinte anos de prisão e uma multa de
R$ 120 mil em favor da vítima da violência sexual, que à época do crime tinha
apenas 9 anos e trabalhava como empregada doméstica na casa de Sefer.
Segundo o
processo, Luiz Sefer abusou durante quatro anos da menina trazida de Mocajuba,
interior do nordeste do estado. A denúncia afirma que os abusos duraram quatro
anos.
Segundo a
defesa de Sefer, advogado Roberto Lauria, a decisão ainda pode ser “enfrentada
e reformada por Recursos ao Superior Tribunal Federal (STF)”.
Entenda o
caso
Luiz Afonso
Sefer foi denunciado em 2009 acusado de ter estuprado uma menina de nove anos
em 2005. Ele teria “encomendado” a criança prometendo trabalho e cuidados em
Belém, mas iniciado os abusos dias após a chegada da menina.
Em 2010 a
Juíza da 1ª Vara da Capital condenou o ex-deputado a 21 anos de reclusão e a
pagar uma indenização de R$ 120 mil reais à vítima. No ano seguinte, essa
condenação foi cancelada em uma votação no Tribunal de Justiça do Pará.
O Ministério
Público recorreu da decisão e, em março de 2018, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reafirmou a primeira condenação e devolveu ao réu a classificação de
“condenado”, mantendo, inclusive a sentença e indenização estipulados
anteriormente e enviou o processo de volta à Justiça do Pará por entender que
não caberia mais recurso da decisão.
Em 2019, os
desembargadores do 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anularam o
processo que condenou o ex-deputado. Por dois votos a um, os magistrados
acataram a tese da defesa de que o caso não poderia ter sido aberto por
determinação da justiça comum, já que na época da denúncia, o então réu ocupava
cargo público e tinha, por isso, foro privilegiado.
FONTE:PORTAL VIU
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