O processo faz parte da segunda etapa do recadastramento dos servidores da área de Saúde e segue até o dia 14 de janeiro
Em dois
dias, quase mil servidores ativos e comissionados da área da Saúde fizeram a
segunda etapa do recadastramento, realizado pela Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, que começou na última quarta-feira (29). Em abril do ano passado foi realizada a
primeira etapa do recadastramento de forma online, conforme publicação dos
Decretos n° 128 e 126. O chamamento foi feito através da Portaria nº 1163/2021,
publicada no Diário Oficial (DO) do Município. Os servidores têm até o dia 14
de janeiro para comparecer aos locais previamente determinados para realização
da prova de vida.
Dos 937
servidores que fizeram prova de vida, nestes dois dias, 330 foram na Secretaria
Municipal de Saúde (SMS) e os demais foram no Hospital Ferreira Machado (HFM),
no Hospital Geral de Guarus (HGG) e na Unidade Pré-Hospitalar São José, em
Goitacazes. “A prova de vida é muito
importante, pois conclui o recadastramento que tornará possível o levantamento
se necessidades de Recursos Humanos definindo os locais onde tem mais
servidores e os que faltam”, explica o secretário Wainer Teixeira.
Nesta
segunda etapa do recadastramento, está sendo realizado o atendimento presencial.
O descumprimento caracteriza violação dos deveres funcionais, com suspensão da
remuneração, além da eventual instauração de sindicância ou processo
disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº 5.247/91
Os
servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde deverão comparecer ao
Departamento de Recursos Humanos da própria secretaria. Já os profissionais
lotados na Fundação Municipal de Saúde (FMS) deverão se dirigir ao Hospital
Ferreira Machado (HFM), Hospital Geral de Guarus (HGG), Hospital São José.
Todos os servidores da Saúde também podem realizar a prova de vida na
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humano
Os
servidores devem apresentar a via original e cópias do documento de identidade,
CPF, contracheque do mês imediatamente anterior e comprovante de residência,
cuja data de expedição seja menor que 90 (noventa dias) dias. Ficam dispensados
aqueles que já concluíram a prova de vida em atendimento às Portarias n° 385 e
394, publicadas em 20 e 28 de maio deste ano, respectivamente, já tendo
realizado o atendimento presencial.
*Fonte:
Ascom
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