Cerca de 11,3 milhões de famílias devem ser incluídas no programa.
Entrou em
vigor nesta semana uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia
Elétrica) que altera as regras para a inclusão de famílias na Tarifa Social de
Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz a brasileiros de baixa
renda. De acordo com a norma, pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único)
para programas sociais do governo federal e no BPC (Benefício de Prestação
Continuada) serão cadastradas de forma automática no programa. Com isso, cerca
de 20 milhões de famílias devem ser contempladas com o benefício na conta de
energia.
Atualmente,
a Tarifa Social atende 12,4 milhões de famílias. De acordo com a Aneel, esse
número poderia ser maior, visto que muitas famílias cadastradas no CadÚnico ou
no BPC se enquadram nas condições para reivindicar o benefício, mas nunca
solicitaram a inclusão no programa por desconhecimento sobre o direito ao
benefício ou dificuldade de deslocamento. Para resolver esse problema, a Aneel
formulou a resolução.
A agência
espera a adesão de mais 11,3 milhões de famílias. Segundo a autarquia, o
cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania
disponibilizar ao setor elétrico as bases do CadÚnico e do BPC.
“Ao cruzarem
esses dados com os das unidades consumidoras da classe residencial já
atendidas, as distribuidoras cadastrarão automaticamente as famílias que se
enquadrem para o benefício”, informou a Aneel.
A autarquia
ainda explicou que a ampliação do universo de atendidos pela Tarifa Social está
orçada em aproximadamente R$ 3,6 bilhões por ano e será provido pela CDE (Conta
de Desenvolvimento Energético), um fundo setorial mantido pela Aneel que
custeia diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro.
Têm direito
ao benefício as famílias que estão inscritas no CadÚnico com renda familiar
mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou com renda mensal de
até três salários mínimos, desde que haja entre os integrantes familiares
portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou
terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou
instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia
elétrica.
Além disso,
idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC podem ser
atendidos com a Tarifa Social.
As regras
impostas pela resolução da Aneel não implicarão a exclusão de nenhuma das
famílias já atendidas pela Tarifa Social. Segundo a autarquia, só deixarão de
receber o benefício as famílias que não atenderem aos critérios previstos nos
parágrafos anteriores ou que não comparecerem às convocações realizadas pelo
Ministério da Cidadania para atualização cadastral.
Bandeira
verde em janeiro
Neste mês, a
Aneel não vai cobrar nenhuma tarifa adicional nas contas de luz das famílias de
baixa renda e vai aplicar a bandeira verde aos beneficiários da Tarifa Social
de Energia Elétrica. A medida já havia sido adotada em dezembro do ano passado.
Para os
demais consumidores de energia elétrica, à exceção dos moradores de áreas não
conectadas ao Sistema Interligado Nacional (como os de Roraima e de áreas
remotas), que não pagam bandeira tarifária, a bandeira vigente em dezembro será
a de Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.
Essa bandeira foi criada em setembro do ano passado, em razão da crise hídrica que compromete o abastecimento dos reservatórios das usinas hidrelétricas que produzem energia, e seguirá em vigor até abril de 2022.
*Fonte: r7
Nenhum comentário:
Postar um comentário