A iniciativa pretende informar sobre os direitos desses trabalhadores e alertar para violações cometidas em casas
ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
O Ministério
do Trabalho e Previdência lançou nesta segunda-feira (7) a Campanha Nacional
pelo Trabalho Doméstico Decente. A iniciativa tem como objetivo informar a
população sobre os direitos desses trabalhadores e alertar para violações
cometidas em casas.
A campanha
terá ações de fiscalização, como operações de emissão de notificações a
empregadores caso sejam identificados trabalhadores em condições em desacordo
com a lei. Também serão promovidos eventos e divulgados materiais sobre os
direitos e deveres relacionados a essa modalidade de relação laboral.
Um debate
virtual foi promovido pelo ministério para marcar o início da mobilização. A
auditora fiscal do trabalho Dercylete Lisboa apresentou os direitos dos
trabalhadores domésticos. Essa modalidade profissional se configura quando uma
pessoa presta serviço de forma contínua por mais de dois dias da semana.
Essa
atividade laboral é realizada na casa do empregador. Isso não implica somente a
casa física – tudo aquilo relacionado ao ar também é trabalho doméstico, como
no caso dos motoristas. O empregador doméstico pode ser uma pessoa, família ou
grupo. Esses indivíduos precisam coabitar o mesmo local.
A
contratação não pode ter finalidade lucrativa. O empregador não pode ter um
aumento patrimonial pela atividade que o empregado exerce. “Se a empregada faz
quentinha, essa empregada vai deixar de ser exclusivamente doméstica para ter
seu vínculo regulamentado pela CLT de forma principal”, explicou Lisboa.
As
atividades a serem realizadas são as de cuidado, de pessoas e da própria casa,
aí incluídas as atividades de limpeza, por exemplo. O trabalhador deve
necessariamente receber salário (sendo o mínimo o valor do salário mínimo e
devendo ser incluídos o vale-transporte e o 13º salário, não podendo ser pago
com moradia ou alimentação.
Esses
trabalhadores domésticos têm direito à formalização do vínculo trabalhista. Na
carteira devem constar os elementos básicos do contrato de trabalho, como data
de admissão, se é de experiência ou não e a remuneração.
A legislação
permite alguns tipos de desconto, como adiantamento salarial e moradia em local
diverso (como no caso de caseiro), não podendo ser superior a 20%. O vale-transporte
pode ser descontado, mas no limite de 6%.
“Não pode
haver desconto para fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia,
bem como despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de
acompanhante em viagem”, disse a auditora.
Uma das
mudanças que vieram com a nova legislação do trabalho doméstico foi o controle
de jornada, com registro de intervalos e eventuais horas extras, com limite de
8 horas diárias e 44 semanais. O empregador pode escolher escalas de 12 horas
trabalhadas com 36 horas de descanso, ou de até 25 horas.
A
coordenadora nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Oportunidades de
Trabalho do Ministério, Marina Cunha, ressaltou que é preciso falar desses
direitos, pois ainda há falta de informação sobre a legislação.
“O trabalho
doméstico assalariado é responsável pela ocupação de milhões de mulheres
brasileiras e centenas de milhares de homens. Temos legislação própria desde
2015, mas ainda assim há muito desconhecimento sobre a legislação, os direitos
e os deveres que envolvem esse trabalho.”
Trabalho
semelhante à escravidão
No debate, o
subsecretário de inspeção do trabalho do ministério, Rômulo Machado, explicou
que o trabalho escravo doméstico tem crescido nos últimos anos. “É importante
sensibilizar os empregadores quanto aos direitos fundamentais. Essa campanha
envolve um grande trabalho de orientação em prol da melhoria das condições de
trabalho.”
O trabalho
doméstico semelhante à escravidão é caracterizado por práticas como submeter a
pessoa a trabalhos forçados, a jornadas exaustivas, a condições degradantes e à
retenção no local do trabalho, seja por vigilância ostensiva, por apoderamento
de documentos pessoais ou pelo cerceamento do uso de meios de transporte. Os
empregadores podem pegar prisão de dois a oito anos, além de multa.
De acordo com
Marina Cunha, em 2021 aproximadamente 30 trabalhadoras foram resgatadas de
trabalho doméstico semelhante à escravidão. “Neste ano, estamos em fevereiro, e
muitas trabalhadoras vêm sendo resgatadas dessa situação. Sabemos que isso
existe, e precisamos trabalhar para a erradicação dessa forma de submissão.”
Inspeção do
trabalho
A inspeção
do trabalho é uma das estruturas voltadas a fiscalizar e encaminhar a punição
de violações trabalhistas, inclusive das atividades domésticas. A fiscalização
pode ocorrer de diversas formas: notificação por carta, por email institucional
e pessoalmente; visita ao local de trabalho; e análise documental.
Essas
situações podem ser denunciadas em diversos canais, como o disque 100 e o site
do Ministério do Trabalho e Previdência, bem como no Ministério Público do
Trabalho.
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