Tribunal aponta que o DER desrespeitou a legislação estadual
O termo
aditivo que ampliou em 15 anos a concessão do trecho da Rodovia RJ-124 que vai
de Rio Bonito a Cabo Frio é ilegal, pois o Departamento de Estradas de Rodagem
(DER-RJ), desrespeitou a legislação. É o que diz o Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro (TCE-RJ), ao analisar o processo. De acordo com o órgão
fiscalizador, a renovação do vínculo, assinada em 2011 sem realização de
procedimento licitatório, fere o artigo 45 da Lei Estadual 2.831/97.
Em acordo
aprovado pelo plenário, o Tribunal de Contas questiona também o equilíbrio
financeiro do contrato pactuado. “A prorrogação proposta não se teria
fundamentado em estudos técnicos e econômicos que comprovassem ser mais
vantajosa – nem para o poder público, tampouco para os usuários dos serviços —
a manutenção de concessão com taxa interna de retorno (TIR) superior às taxas
médias de concessões da mesma natureza”, destacou o conselheiro-presidente
Rodrigo Melo do Nascimento, relator do processo.
Apontada a
ilegalidade, a corte de contas decidiu fazer uma auditoria governamental
extraordinária no Contrato de Concessão nº 43, firmado em 1996, e prorrogado em
2011.
FONTE:ELIZEU PIRES
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