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12/02/2022

TCE AFIRMA QUE RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DA VIA LAGOS É ILEGAL

Tribunal aponta que o DER desrespeitou a legislação estadual

 



O termo aditivo que ampliou em 15 anos a concessão do trecho da Rodovia RJ-124 que vai de Rio Bonito a Cabo Frio é ilegal, pois o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ), desrespeitou a legislação. É o que diz o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), ao analisar o processo. De acordo com o órgão fiscalizador, a renovação do vínculo, assinada em 2011 sem realização de procedimento licitatório, fere o artigo 45 da Lei Estadual 2.831/97.

 

Em acordo aprovado pelo plenário, o Tribunal de Contas questiona também o equilíbrio financeiro do contrato pactuado. “A prorrogação proposta não se teria fundamentado em estudos técnicos e econômicos que comprovassem ser mais vantajosa – nem para o poder público, tampouco para os usuários dos serviços — a manutenção de concessão com taxa interna de retorno (TIR) superior às taxas médias de concessões da mesma natureza”, destacou o conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, relator do processo.

 

Apontada a ilegalidade, a corte de contas decidiu fazer uma auditoria governamental extraordinária no Contrato de Concessão nº 43, firmado em 1996, e prorrogado em 2011.


FONTE:ELIZEU PIRES 

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