Na sessão
desta quinta-feira (10), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro (TRE-RJ) decretou, por unanimidade, a inelegibilidade de quatro pessoas
por fraude à cota de gênero no pleito municipal de 2016, em São Pedro da
Aldeia, na Região dos Lagos. Com a decisão, as duas candidatas fictícias e os
presidentes dos diretórios municipais do Solidariedade e do PRB, agremiações
envolvidas no esquema, ficaram inelegíveis até 2024. Eles podem recorrer ao
Tribunal Superior Eleitoral.
A ação
investigou a apresentação de candidaturas fictícias pela coligação “O ser
humano em primeiro lugar”, formada pelas legendas PSD, Solidariedade, PRB e
PSC, no pleito proporcional de 2016 em São Pedro da Aldeia. Para a relatora do
processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, as provas e depoimentos
obtidos revelaram a “ausência de movimentação financeira, votação pífia e
ausência de atos de campanha”, elementos suficientes para comprovar a fraude à
cota de gênero.
Das seis
candidatas apresentadas pela coligação, “duas demonstraram total desinteresse
na disputa eleitoral, declarando que pediram votos para outros candidatos e não
tendo prestado contas”, explicou a relatora, desembargadora eleitoral Kátia
Junqueira. Isso teria demonstrado a “atuação consciente das rés como laranja”,
disse.
O esquema
teria como objetivo “possibilitar o preenchimento da cota de gênero de forma
superficial com intuito verdadeiro de alavancar a candidatura dos demais
candidatos do sexo masculino”, afirmou a relatora do processo, ao votar pela
inelegibilidade das duas candidatas. Os presidentes, à época, dos diretórios
municipais do Solidariedade, José Antônio Martins Filho, e do PRB, Alcimar
Nazaré Ramos de Souza, ficaram inelegíveis pela comprovação da anuência com a
fraude.
(Com a
Assessoria de Comunicação do TRE-RJ)
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