Encerrada a
análise da prestação de contas referente ao exercício de 2020, o Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro faz uma constatação alarmante: quase um terço dos 91 municípios sob
jurisdição do órgão fiscalizador apresentaram “falhas relevantes na gestão de
recursos”. O TCE-RJ reprovou as contas de 29 prefeituras, idenficando “a
incidência de 19 tipos de irregularidades”. Curiosamente, em plena pandemia de
covid-19, quatro municípios descumpriram o investimento mínimo de 15% das
receitas arrecadadas com impostos e transferências de impostos no setor de
Saúde
Aponta o
TCE-RJ que “em desacordo com o artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141/12,
ações e serviços públicos em Saúde deixaram de receber R$ 86.089.932,42”, e
três prefeitos “não comprovaram ou não aplicaram nenhuma parcela dos recursos
dos royalties previstos na Lei Federal nº 12.858/2013 na Saúde”.
Deficit – O
Tribunal aponta que 18 cidades somaram déficit financeiro da ordem de R$
1.257.381.951,10, e 20 não cumpriram o artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, assumindo despesas de R$ 1.830.108.123,05 que não puderam ser cumpridas
dentro do exercício. “Os volumes não ou
incorretamente aplicados impactam diretamente os sistemas previdenciários, de Saúde
e Educação. A destinação diversa dos serviços essenciais à população,
contrariando a Constituição Federal, e comprovada nas irregularidades
identificadas nas prestações de contas, impacta diretamente na qualidade do
atendimento médico-hospitalar, por exemplo”, explica o secretário-geral de
Controle Externo, Oséias Santana.
Os sistemas
de previdência específicos de cada município são tema de duas irregularidades.
Ao todo, R$ 56.924.625,40 de contribuições devidas pelos servidores e patronal
deixaram de ser repassados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de
12 municípios. Em sete cidades, R$ 22.854.663,80 deixaram de ser pagos em
descumprimento a acordos de parcelamento de débitos junto ao RPPS’s.
Também
tiveram destaque as irregularidades cometidas na administração do orçamento.
Gestores de seis municípios promoveram alterações orçamentárias da ordem de R$
82.017.987,25 sem que houvesse comprovação da fonte do recurso. Em quatro
municípios, despesas que somaram R$ 18.830.082,29 foram assumidas sem prévio
empenho ou autorização legislativa. Dois prefeitos alteraram seus orçamentos ao
abrir créditos adicionais que perfizeram R$ 84.152.752,95, contrariando o
limite previsto na Lei Orçamentária Anual de suas cidades.
(Com a
Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)
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