Foto: Alimentos ultraprocessados – Reprodução,
As escolas
públicas e privadas do Estado do Rio deverão reduzir a utilização e a
comercialização de alimentos ultraprocessados. A determinação é do Projeto de
Lei 4.198/21, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão,
nesta quinta-feira (24/03).
Segundo a
proposta, o uso de alimentos processados somente será permitido em pequenas
quantidades, e somente como ingredientes de preparações culinárias ou como
parte de refeições baseadas em alimentos in natura ou minimamente processados.
A medida complementa a Lei 4.508/05, que já proíbe a comercialização e
distribuição de produtos que colaborem com a obesidade infantil.
Estão
incluídos nas proibições: salgadinhos; balas; cereais açucarados; chocolates;
doces a base de goma; goma de mascar; pirulito; caramelo; refresco feito à base
de pó industrializado; refrigerantes, misturas para bolo; produtos congelados e
prontos para aquecimento como pratos de massas, pizzas, hambúrgueres e extratos
de carne de frango ou peixe empanados do tipo nuggets, salsichas e demais
embutidos; qualquer alimento manipulado na escola ou em ambiente não
credenciado para confecção de preparação alimentícia; bebidas alcoólicas, além
de alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais
(observada a rotulagem nutricional disponível nas embalagens).
Os alimentos
servidos nas escolas deverão valorizar a cultura alimentar local e derivar de
práticas produtivas ambientalmente sustentáveis. A oferta de frutas e demais
itens deverá priorizar as espécies da estação e de produção local ou regional,
preferencialmente originários de produção orgânica e agroecológica, respeitando
a quantidade mínima legal advinda dos agricultores familiares.
Em caso de
descumprimento da norma, as escolas podem sofrer advertência na primeira
ocorrência e multa de mil UFIR-RJ em caso de reincidência, aproximadamente R$
4.090,00. Os valores poderão ser dobrados em novas reincidências e outras
punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor também podem ser
aplicadas. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequarem à norma.
A medida
também determina que as escolas adotem políticas educacionais de incentivo à
prática de educação física e da alimentação equilibrada, com o objetivo de
promover e incentivar a disseminação de informações sobre o consumo consciente
de alimentos e hábitos de vida saudáveis. “Há anos a ciência vem mostrando
repetidamente que a ingestão de produtos com excesso de processamento aumenta o
risco de surgimento de várias doenças crônicas. Infelizmente, o consumo de
alimentos ultraprocessados está amplamente presente na alimentação das crianças
e adolescentes. A proposta contribuirá para a elevação dos padrões alimentares
das nossas crianças, adolescentes e jovens”, justificou a autora.
FOLHA DE
ITALVA
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