A Vara Única de Conceição de Macabu, atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Conceição de Macabu, regulamentou recentemente, no Município, o Projeto de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em medida de acolhimento institucional. Intitulado "Apadrinhar - Amar e Agir para realizar Sonhos", o projeto ajuda a criar laços de afeto e cuidado entre crianças e adolescentes que vivem em acolhimento institucional e a sociedade, e está agora em fase de implementação na cidade.
“A ideia da
regulamentação do projeto surgiu das visitas que sempre fazíamos à instituição
de acolhimento no município, onde observávamos alguns adolescentes sem
perspectiva de adoção e percebíamos como a falta de contato com a sociedade os
estava prejudicando e como eram importantes as nossas visitas, para que eles
pudessem ter momentos de afeto e atenção. Resolvemos, então, oficiar o juízo da
Vara Única de Conceição de Macabu, para que o projeto pudesse ser implementado
na cidade, com o objetivo de fomentar essa relação da sociedade com crianças e
adolescentes acolhidos no NAIA”, destaca Marina Oliveira Andrade, titular da
Promotoria de Justiça de Conceição de Macabu .
De acordo
com a portaria nº 01/2022, assinada pelo juiz Wycliffe de Melo Couto, foram
estabelecidas três modalidades de apadrinhamento. O apadrinhamento afetivo, em
que o padrinho visita regularmente a criança ou o adolescente, passando finais
de semana, feriados ou férias em sua companhia; o apadrinhamento prestador de
serviços, em que o padrinho, que pode ser pessoa física ou jurídica, promove
ações de responsabilidade junto às instituições acolhedoras, cadastrando-se
para atender crianças ou adolescentes participantes do projeto em sua
respectiva especialidade de trabalho; e o apadrinhamento provedor, em que o
padrinho, que também pode ser pessoa física ou jurídica, oferece ajuda material
ou financeira à criança ou adolescente acolhido, doando materiais escolares,
vestuário ou outros itens, ou patrocinando cursos e atividades esportivas, por
exemplo.
O projeto é
voltado a crianças e adolescentes acima de oito anos de idade que tenham
vínculos familiares rompidos judicialmente; sem vínculos familiares rompidos,
mas que tenham possibilidades remotas de reintegração familiar ou adoção;
crianças e adolescentes de qualquer idade com necessidades especiais; e grupos
de irmãos vinculados afetivamente, tendo o irmão mais novo a idade mínima de
cinco anos.
O candidato
a padrinho deve ter idade mínima de 18 anos, residir em Conceição do Macabu, e
participar de avaliações psicológica e social junto à equipe da Vara Única do
Município. Para se candidatar, deverá comparecer à sede do Judiciário na
cidade, localizada na Rua Fued Antonio, sem número, no Centro, e preencher uma
ficha cadastral com dados pessoais.
POR MPRJ
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