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18/04/2022

DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE: POR QUANTO TEMPO DEPENDENTE PODE RECEBER BENEFÍCIO?

 A pensão por morte é tabelada e sua duração é variável

 


A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.

 

A duração da pensão por morte pode variar e é sobre isso que vamos falar agora. 

 

Quem tem direito à pensão por morte?

 

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

 

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

 

II) os pais; e

 

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

Qual a duração da Pensão por Morte em 2022?

 

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

 

Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;

 

Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado

 

Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

 

Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:

 

3 meses para quem tem menos de 22 anos;

 

6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;

 

10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;

 

15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;

 

20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;

 

vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

  

Filhos/irmãos:

 

Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando

 

Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência

 

Pais

 

Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia

 

Pensão por morte vitalícia

 

A pensão por morte é vitalícia quando:

 

O cônjuge ou companheiro estiver inválido ou com deficiência, a pensão durará até cessar a invalidez ou deficiência.

 

O cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado.

 

Os filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, de ambos os sexos, for invalidado ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

 

Se o óbito do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

 

Como solicitar a pensão por morte?

 

Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS

  

Acessar o site meu.inss.gov.br

 

Se tiver senha, clique em Entrar;

 

Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;

 

O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;

 

Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;

 

Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

 

Documentação para solicitar a pensão por morte

 

Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;

 

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);

 

Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);

 

Documentos pessoais dos dependentes;

 

Documentos pessoais do segurado falecido;

 

Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.

 

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Fonte: Jornal Contábil

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