A pensão por morte é tabelada e sua duração é variável
A pensão por
morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um
trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de
desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já
era aposentado.
A duração da
pensão por morte pode variar e é sobre isso que vamos falar agora.
Quem tem
direito à pensão por morte?
O artigo 16
da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles
que são considerados dependentes:
I) o
cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência
intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais;
e
III) o irmão
não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido
ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Qual a
duração da Pensão por Morte em 2022?
Cônjuge/Companheiro(a)
duração de 4 meses:
Quando o
óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
Quando o
casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do
segurado
Para
cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que
receba pensão alimentícia
Cônjuge/Companheiro(a),
quando o segurado completou 18 contribuições:
3 meses para
quem tem menos de 22 anos;
6 anos para
quem tem entre 22 e 27 anos;
10 anos para
quem tem entre 28 e 30 anos;
15 anos para
quem tem entre 31 e 41 anos;
20 anos para
quem tem entre 42 e 44 anos;
vitalícia
para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Filhos/irmãos:
Cessará
quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
Em casos de
invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez
ou deficiência
Pais
Desde que
comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia
Pensão por
morte vitalícia
A pensão por
morte é vitalícia quando:
O cônjuge ou
companheiro estiver inválido ou com deficiência, a pensão durará até cessar a
invalidez ou deficiência.
O cônjuge ou
companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado.
Os filhos,
pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, de ambos os sexos, for invalidado
ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Se o óbito
do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença
profissional ou do trabalho.
Como
solicitar a pensão por morte?
Você pode
solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS
Acessar o
site meu.inss.gov.br
Se tiver
senha, clique em Entrar;
Na tela
inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por
Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
O sistema
pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em
AVANÇAR;
Agora, o
sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
Nesse
momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as
informações e anexar os documentos;
Documentação
para solicitar a pensão por morte
Certidão de
óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
Comunicação
de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
Documentos
que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento,
Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que
conste o interessado como seu dependente, entre outros);
Documentos
pessoais dos dependentes;
Documentos
pessoais do segurado falecido;
Documentos
referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.
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Fonte:
Jornal Contábil
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