O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) criou uma instrução normativa reunindo as
diversas regras da legislação previdenciária para nortear os trabalhos dos
servidores que fazem a concessão e a revisão de aposentadorias, pensões e
auxílios da Previdência.
De acordo
com o INSS, o objetivo é tentar reduzir o estoque de benefícios previdenciários
à espera de uma resposta, hoje em 1,6 milhão.
“É uma
consolidação. Todos os dias passamos por alguma mudança na jurisprudência e
essa instrução normativa reúne, consolida, todas essas alterações na
aposentadoria. A instrução normativa é a bíblia dos servidores, eles seguirão o
previsto nela, vão trabalhar de acordo essas regras e não entendendo cada um de
uma maneira”, explicou Paulo Perazzo, advogado previdenciarista, à Rádio
Jornal.
Por conta de
novos entendimentos e mudanças que ocorreram ao longo dos anos, houve
alterações em normas de concessão de benefícios.
A Instrução,
com mais de 200 páginas, atua nos seguintes assuntos: cadastro, benefícios,
manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de
benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e
reabilitação profissional.
Dentre os
pontos apontados na normativa estão o reforço da validade do Cadastro Nacional
de Informações Sociais (Cnis) como prova para o segurado, a reabertura de
tarefa e informações que antes apenas estavam em memorandos com acesso restrito
somente aos servidores do INSS hoje estão no texto principal e podem ser
consultados por quem está de fora do INSS.
O formulário
chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) foi atualizado com
mudanças na parte estética, além de exclusão da existência de monitoração
biológica que o INSS já não exigia porque existe resolução do conselho Federal
de Medicina (CFM) ligada ao sigilo médico da informação sobre manipulação
biológica.
Outra
alteração é que o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho
não precisam mais informar o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), mas
devem registrar o CPF.
O advogado
previdenciário Rômulo Saraiva disse que os novos campos a serem preenchidos no
PPP em relação à eficácia, validade e uso do EPI (Equipamento de Proteção
Individual) são preocupantes, pois muitas empresas não fazem o acompanhamento
necessário da insalubridade e da periculosidade.
No caso da união estável, desde 2019 que o INSS exige documentação comprobatória da união dos últimos 24 meses antes do pedido. Além disso, o segurado que fica viúvo deveria levar, no mínimo, três documentos recentes ao instituto para ter o direito reconhecido.
“Precisava
levar três documentos para mostrar que era pensionista. Hoje, só uma única
prova facilita a vida das pessoas, muitas que só tinham um documento e mais
nada, só testemunhas. Vai facilitar”, comentou Paulo Perazzo.
O advogado
destaca, ainda, que as redes sociais ajudam a provar os relacionamentos. “Meios
de provar são WhatsApp, Facebook, Instagram. A pessoa sempre coloca algo de meu
amor, meu lindo, minha querida. E se utiliza muito essas redes para mostrar
relacionamento duradouro, público e notório com quem faleceu e isso tem dado
certo”.
Com
Instrução Normativa, se há um documento apenas, a segunda prova já poderá se
dar por meio da justificação administrativa. Essa justificação administrativa é
o pedido para levar testemunhas ao instituto no intuito de conseguir a
concessão do benefício.
Deverá ser
reconhecida a união entre indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de
uma companheira, desde que seja comprovada pela Funai (Fundação Nacional do
Índio).
Período de
Graça
O segurado
que paga o INSS como contribuinte individual conseguirá prorrogação na chamada
”qualidade de segurado” caso prove que não pagou as contribuições
previdenciárias porque estava desempregado, ou seja, por não ter conseguido
exercer sua atividade autônoma.
Além dos 12
meses de período de graça a que ele já tem direito, será concedida uma nova
contagem, de mais 12 meses, conforme as regras da Previdência.
O período de
graça é a quantidade de meses em que o trabalhador continua tendo direito à
cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS. Esse tempo varia de seis meses
a três anos de manutenção da qualidade de segurado, que garante o direito a
benefícios do INSS, dependendo do tipo de vínculo empregatício e de quanto
tempo o segurado pagou as contribuições de forma ininterrupta.
Auxílio-doença
na aposentadoria
A limitação
do auxílio-doença na aposentadoria está ligada ao benefício especial. A nova
norma retira a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do
trabalhador que atuava em atividade prejudicial à saúde e passou um período
recebendo o auxílio-doença.
Com isso,
profissionais de áreas que oferecem risco que tiveram afastamentos podem não
conseguir a aposentadoria especial. Segundo Rômulo Saraiva, a medida vai de
encontro ao que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu no Tema 998
como recurso repetitivo, que vale para todas as ações do tipo na Justiça. No
Judiciário, inclusive, o trabalhador consegue contar como especial até mesmo o
período de afastamento de quem recebia auxílio-doença comum.
Herdeiros
A instrução
normativa traz a proibição de que herdeiros exerçam alguns direitos do segurado
que morreu, como desistência do benefício para pedir outro mais vantajoso, já
que a troca de aposentadoria é uma medida que foi barrada pelo STF, reafirmação
da DER (Data de Entrada do Requerimento) e complementação de contribuições ou
opção por benefício mais vantajoso.
A reafirmação da DER é a possibilidade de mudar o dia do pedido do benefício para uma data mais vantajosa ao segurado, fazendo com que ele consiga ter acesso a uma aposentadoria melhor.
As informações são do FolhaPress
Nenhum comentário:
Postar um comentário