A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27/04) projeto que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A proposta segue para sanção presidencial.
O projeto é
de autoria do ex-senador Antonio Anastasia, que justificou a necessidade de
regulamentação das associações de Municípios por meio de lei federal, de modo a
garantir o maior equilíbrio de forças entre os entes da Federação. Na ocasião,
o parlamentar afirmou que os 5.570 municípios “são muito pulverizados e têm
desvantagem representativa.”
Atualmente,
essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM),
mas por falta de previsão legal elas têm dificuldades de representar seus
municípios confederados em diversas instâncias. Segundo o texto, essas
entidades serão conhecidas oficialmente como “associação de representação de
municípios”, podendo o Distrito Federal participar também.
As
associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo,
técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar
para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de
consórcios públicos) ou realizar atuação político-partidária e religiosa; ou
mesmo pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza
indenizatória, como diárias.
As
associações de municípios já existentes deverão se adaptar às novas regras
dentro de dois anos da entrada em vigor da futura lei.
Requisitos
O estatuto
das associações deverá prever:
» Os
requisitos para filiação e exclusão dos municípios associados;
» A
possibilidade de desfiliação a qualquer tempo sem penalidades;
» Os
direitos e deveres dos associados;
» Os
critérios para autorizar a associação a representar os associados perante
outras esferas de governo, e a promover, judicial e extrajudicialmente seus
interesses;
» A forma de
eleição e a duração do mandato do representante legal da associação; e
» A forma de
gestão administrativa.
Contribuição
Para pagar
as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades das associações,
os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos. Os
tribunais de contas exercerão controle externo de forma indireta sobre as
associações quando analisarem as contas dos municípios associados.
Fonte:
Agência Câmara.
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