Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve sentença do juízo da 51ª Zona Eleitoral, que havia indeferido ação na qual a coligação derrotada nas eleições de 2020 pleiteava a cassação dos mandatos do prefeito de Trajano de Moraes, cidade do interior do estado, Rodrigo Freire Viana (foto), e do vice, Matias Mendes da Silva. A decisão foi tomada em recurso impetrado pelos perdedores contra o julgamento em primeira instância.
Nesse
processo o prefeito e o vice foram representados pelos advogados Eduardo Damian
e Marcio Alvin. A coligação Experiência para Avançar alegou prática de abuso de
poder político e econômico durante a campanha eleitoral, com nomeações para
cargos comissionados e concessão de gratificações, com a finalidade de angariar
votos.
“Não merece
prosperar a alegação apresentada”, diz um trecho do parecer da Procuradoria
Eleitoral, que completou: “as contratações a que se refere a coligação
recorrente ocorreram para cargos comissionados e serviços temporários,
envolvendo, inclusive, pessoal para execução de políticas públicas de combate à
disseminação do coronavírus”.
Fonte:elizeupires.com
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