Proposta autoriza o Estado a considerar a carga horária de 40 horas semanais na remuneração de secretários escolares e agentes de pessoal.
Foto:
Deputado Estadual Jair Bittencourt (PL).
Vice-presidente
da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado estadual Jair
Bittencourt (PL) apresentou um projeto de lei que altera a Lei 9584/2022,
autorizando o Governo do Estado a considerar a carga horária de 40 horas
semanais na remuneração de professores que atuam como secretários escolares e
agentes de pessoal e tenham matrícula de carga horária 16, 22 ou 30 horas
semanais.
A Lei
9584/2022 corrigiu as distorções salariais que existiam há anos entre
diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos, mas não contemplou
professores que ocupam cargos administrativos. Mesmo com grande
responsabilidade, e trabalhando 40 horas semanais, antes da Lei ser aprovada,
muitos servidores recebiam menos porque o salário base era calculado de acordo
com o concurso feito e a matrícula de carga horária inferior.
“A proposta
que apresentei pretende, agora, corrigir essa injustiça entre os servidores que
atuam em cargos administrativos, secretários escolares e agentes de pessoal,
funções não contempladas na Lei e que são de fundamental importância para o bom
funcionamento e desenvolvimento do ambiente escolar”, ressalta Jair
Bittencourt, vice-presidente da Alerj.
Segundo o
Projeto de Lei 5785/2022, enquanto estiverem no exercício dessas funções, todos
os professores que atuam com carga horária de 16, 22 e 30 horas semanais
poderão optar pela ampliação para 40 horas semanais, independente da carência
em suas disciplinas de origem.
A proposta
será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça, Servidores Públicos,
Educação e Orçamento.
FOLHA DE ITALVA
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