Parecer do Ministério Público Estadual pede suspensão dos atos de 3 vereadores que tentam cassar 13 parlamentares
Saiu o
parecer do Ministério Público Estadual sobre o ato discricionário da mesa
diretora da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes (RJ), em que três
parlamentares almejam cassar o mandato de 13 vereadores de oposição por meio de
processo administrativo.
O parecer do
MP destaca que a medida atropela princípios da Constituição Federal e Estadual
e opina no sentido do judiciário acolher o pedido de tutela de urgência dos
parlamentares que estão sob ameaça de cassação, suspendendo parcialmente os
atos da mesa diretora que estão em curso.
O texto
também aponta os trechos inconstitucionais da Lei Orgânica Municipal, nos quais
o presidente do legislativo Fábio Ribeiro (PSD) e seus parceiros, Juninho
Virgílio (PROS) e Leon Gomes (PDT) encontram amparo para ressuscitar uma versão
local de um dispositivo instituído durante ditadura militar.
O que
fundamenta a iniciativa do trio inquisitorial no legislativo é um decreto-lei
de 1967, instituído no governo Castello Branco.
[…] “os atos
administrativos que determinam a instauração de procedimentos administrativos
para extinção do mandato de vereador tiveram por base hipótese em dispositivo
inconstitucional, pois no artigo 14 e incisos da Lei Orgânica, o Município de
Campos dos Goytacazes legislou a respeito de matéria que está disposta no
Decreto-Lei nº 201/67, e, na hipótese dos autos, de maneira diversa, apesar de
inexistente interesse local justificador”[…], destaca um trecho do parecer da
promotora Patrícia Monteiro Alves Moreira Baranda.
O parecer da
promotoria se deu em resposta ao judiciário no âmbito de uma ação ordinária
proposta pelos vereadores Abdu Neme (União Brasil), Aderson de Matos
(Republicanos) e Bruno Vianna.
A decisão
sobre o pedido dos parlamentares caberá ao juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de
Campos, Rodrigo Moreira Alves. O processo já tem mais de 5 mil páginas.
PORTAL VIU
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