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23/06/2022

ISENÇÃO DE ICMS NAS CONTAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMEÇA EM AGOSTO*

 

Deputada Rosane Felix, autora da Lei 9721/2022, comemora o fim da cobrança de ICMS para igrejas, templos e entidades filantrópicas

 

A partir do dia 1º de agosto, igrejas, templos religiosos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia e Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação voltarão a ter direito à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos - água, energia, telefonia e gás. É quando entrará em vigor no Estado do Rio de Janeiro a Lei 9721/2022, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em Diário Oficial.

A deputada estadual Rosane Felix (PL), autora do Projeto de Lei que resultou na nova legislação, afirma que finalmente será cumprido um direito constitucional. “As igrejas e entidades prestam serviços de assistência social, psicológica, acolhimento, tratamento de dependentes químicos, além de alimentação aos menos favorecidos. São inúmeros benefícios para a sociedade, é mais do que justo finalmente terem de volta esse direito constitucional de isenção da cobrança de ICMS”, afirma Rosane Felix.

A deputada desde 2019 vinha lutando para derrubar a cobrança de ICMS, com insistentes apelos ao governador Cláudio Castro, e articulação junto ao governo federal, que resultou na aprovação de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), permitindo o retorno da isenção de ICMS.

 “O Estado não está fazendo nenhum favor ou privilégio. É importantíssimo restituir esse direito a instituições que fazem o bem, especialmente no caso das igrejas, em que muitas vezes chegam onde o poder público é ausente, tornando-se parceiras do Estado na assistência social”, defende o deputado Léo Vieira (PSC), também autor da Lei 9721/2022.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, a proibição da cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais vai vigorar até 31 de dezembro de 2032. E não haverá restituição ou compensação de valores relativos ao ICMS já recolhidos, referentes a fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2019 e a data em vigor desta Lei 9721/2022.

 

 Alerj 


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