O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes
Foi
publicado no Diário Oficial, desta quarta-feira (01/06), o Decreto 48.107/22,
que regulamenta Lei 9.525/21, que criou o Programa Recupera IPVA RJ. A norma dá
prazo até dia 30 de junho de 2022 para os motoristas entrem com o pedido de
negociação do imposto devido até o exercício fiscal de 2020. O parcelamento
poderá ser feito em até 24 vezes.
"Esta é
uma lei onde todos ganham. O cidadão que pode regularizar seu IPVA e o Estado
acaba recuperando valores, até então, perdidos. A lei permite ao cidadão
devedor quitar suas dívidas, evitando que sejam inscritas na Dívida Ativa”,
esclarece o deputado Luiz Paulo, um dos autores da lei.
A legislação
permite desconto em multas e juros das dívidas do imposto, inscritas ou não na
Dívida Ativa. A norma vale também para pagamento de débitos que estejam sendo
parcelados. O ingresso no programa depende de aceitação prévia da autoridade
competente, do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, que poderá
ser estabelecido por meio eletrônico pela Secretaria de Estado de Fazenda ou
pela Procuradoria Geral do Estado. Estes órgãos deverão disponibilizar em seus
sites as informações detalhadas para o contribuinte que pretender ingressar no
programa.
O
parcelamento será cancelado em caso de inadimplência do pagamento das parcelas,
por três meses consecutivos ou alternados, e pelo descumprimento de outras
condições estabelecidas no decreto.
Assinam
também como autores da lei os deputados Lucinha (PSD), Márcio Pacheco (PSC),
Marcus Vinícius (PTB), Dionisio Lins (PP), Samuel Malafaia (PL), Martha Rocha
(PDT), Enfermeira Rejane (PC do B), Bebeto (PSD), Carlos Minc (PSB), Brazão
(União), Zeidan (PT), Subtenente Bernardo (DC), Danniel Librelon (REP), Giovani
Ratinho (SDD), Anderson Alexandre (SDD), Marcos Muller (Avante), Jair
Bittencourt (PL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Marcelo Dino (União), Val Ceasa
(Patrita), além do ex-deputado Átila Nunes.
Fonte:
Ascom/ALERJ
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