A Promotoria alerta que a empresa vencedora do Pregão Eletrônico n. 062/2022, escolhida para organizar o evento, já foi condenada em ação civil pública do MPRJ
A 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé expediu, nesta
sexta-feira (15), Recomendação ao prefeito de Macaé, Welberth Porto de Rezende,
para que se abstenha de utilizar equinos e bovinos na Expo Macaé 2022,
programada para ser realizada entre 27 e 31 de julho. Aponta o MPRJ que tais
animais podem ser expostos a situações de possíveis maus-tratos. A Promotoria
alerta que a empresa vencedora do Pregão Eletrônico n. 062/2022, escolhida para
organizar o evento, já foi condenada em ação civil pública do MPRJ, com trânsito
em julgado, por maltratar e torturar animais na XII Festa do Peão Boiadeiro de
Volta Redonda, em 2010. Foi estabelecido prazo de 72 horas para o envio de
resposta formal à Recomendação.
Destaca o
documento que, além de diversas normas protetivas, há no Estado do Rio a Lei
nº. 8.145/2018, a qual estabelece, em seu artigo 2º, inciso XIII: “ato de
crueldade: qualquer ato, técnica ou prática, mesmo aquelas consideradas
culturais e desportivas, que submetem o animal a dor, lesão ferimento,
mutilação, estresse, medo causando sofrimento e/ou dano a sua integridade
física e/ou psicológica, e que utilizem instrumentos ou técnicas como esporas,
sédem (tira de couro que aperta a virilha do animal), peiteira com sino, choque
elétrico e/ou mecânico, torção pela cauda, torção pelo pescoço, descorna
(retirada dos chifres) e polaco”. Por sua vez, diz o inciso VIII: "ato de
abuso: obrigar o animal a desempenhar atividade que não integre seu repertório
natural de comportamentos, ou submetê-lo à situação que impeça a livre
manifestação de seus comportamentos naturais".
Ainda de
acordo com a Lei nº. 8.145/2018, mais especificamente o seu artigo 5º:
"Considera-se abuso ou maus-tratos contra os animais, entre outras condutas
cruéis: II – privá-los de espaço que garanta a sua locomoção, higiene,
comodidade, conforto sonoro, circulação de ar e temperatura adequada,
observadas as necessidades de cada espécie, bem como mantê-los embarcados sem
água e alimento por tempo superior às necessidades de cada espécime, conforme
laudo veterinário; III – submetê-los, por ação ou omissão, a situações e
práticas que ameacem sua integridade física, emocional; ou resultem em lesão,
ferimento ou mutilação, estresse, medo, dor, sofrimento; ou os impossibilitem
de satisfazer suas necessidades fisiológicas e etológicas, a menos que tal ação
seja necessária para melhoria das condições de sua saúde e qualidade de
vida".
Por fim, a
Recomendação expedida pelo MPRJ também esclarece que, em se optando pela
utilização dos animais na festividade, o município de Macaé deverá se abster de
realizar provas de laço, três tambores e de derrubada, dentre outras
semelhantes, bem como de empregar instrumentos como sédens de qualquer espécie,
natureza e material, esporas de qualquer tipo, corda americana, choques,
peiteiras, barrigueiras, sinos, laços e outros correlatos, devendo-se ser
franqueado, em tal hipótese, o livre acesso de fiscais apontados pelo MPRJ.
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