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16/07/2022

EXPOAGRO: MPRJ EXPEDE RECOMENDAÇÃO PARA QUE PREFEITO MACAÉ NÃO UTILIZE EQUINOS E BOVINOS EM EVENTO

A Promotoria alerta que a empresa vencedora do Pregão Eletrônico n. 062/2022, escolhida para organizar o evento, já foi condenada em ação civil pública do MPRJ

 


A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé expediu, nesta sexta-feira (15), Recomendação ao prefeito de Macaé, Welberth Porto de Rezende, para que se abstenha de utilizar equinos e bovinos na Expo Macaé 2022, programada para ser realizada entre 27 e 31 de julho. Aponta o MPRJ que tais animais podem ser expostos a situações de possíveis maus-tratos. A Promotoria alerta que a empresa vencedora do Pregão Eletrônico n. 062/2022, escolhida para organizar o evento, já foi condenada em ação civil pública do MPRJ, com trânsito em julgado, por maltratar e torturar animais na XII Festa do Peão Boiadeiro de Volta Redonda, em 2010. Foi estabelecido prazo de 72 horas para o envio de resposta formal à Recomendação.

 

Destaca o documento que, além de diversas normas protetivas, há no Estado do Rio a Lei nº. 8.145/2018, a qual estabelece, em seu artigo 2º, inciso XIII: “ato de crueldade: qualquer ato, técnica ou prática, mesmo aquelas consideradas culturais e desportivas, que submetem o animal a dor, lesão ferimento, mutilação, estresse, medo causando sofrimento e/ou dano a sua integridade física e/ou psicológica, e que utilizem instrumentos ou técnicas como esporas, sédem (tira de couro que aperta a virilha do animal), peiteira com sino, choque elétrico e/ou mecânico, torção pela cauda, torção pelo pescoço, descorna (retirada dos chifres) e polaco”. Por sua vez, diz o inciso VIII: "ato de abuso: obrigar o animal a desempenhar atividade que não integre seu repertório natural de comportamentos, ou submetê-lo à situação que impeça a livre manifestação de seus comportamentos naturais".

 

Ainda de acordo com a Lei nº. 8.145/2018, mais especificamente o seu artigo 5º: "Considera-se abuso ou maus-tratos contra os animais, entre outras condutas cruéis: II – privá-los de espaço que garanta a sua locomoção, higiene, comodidade, conforto sonoro, circulação de ar e temperatura adequada, observadas as necessidades de cada espécie, bem como mantê-los embarcados sem água e alimento por tempo superior às necessidades de cada espécime, conforme laudo veterinário; III – submetê-los, por ação ou omissão, a situações e práticas que ameacem sua integridade física, emocional; ou resultem em lesão, ferimento ou mutilação, estresse, medo, dor, sofrimento; ou os impossibilitem de satisfazer suas necessidades fisiológicas e etológicas, a menos que tal ação seja necessária para melhoria das condições de sua saúde e qualidade de vida".

 

Por fim, a Recomendação expedida pelo MPRJ também esclarece que, em se optando pela utilização dos animais na festividade, o município de Macaé deverá se abster de realizar provas de laço, três tambores e de derrubada, dentre outras semelhantes, bem como de empregar instrumentos como sédens de qualquer espécie, natureza e material, esporas de qualquer tipo, corda americana, choques, peiteiras, barrigueiras, sinos, laços e outros correlatos, devendo-se ser franqueado, em tal hipótese, o livre acesso de fiscais apontados pelo MPRJ.

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