Justiça
determina anulação dos votos conferidos aos candidatos do PSD
Em sentença
proferida dia 25 processo
0600478-29.2020.6.19.0063 a juíza da 63ª Zona Eleitoral, Daniella Correia da
Silva anulou todos os votos conferidos aos candidatos a vereador lançados pelo
PSD no município de Silva Jardim nas eleições de 2020. A decisão atinge
diretamente o presidente da Câmara, Fabrício Azevedo Lima Campos, o Fabrício de
Napinho (foto), e a vereadora Andreia Menezes Javier, que ainda podem recorrer
ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A magistrada determinou um novo
cálculo do coeficiente, o que vai alterar a composição da Casa Legislativa.
A ação de
investigação judicial eleitoral foi movida pelo Ministério Público a partir de
inquérito que comprovou a fraude na cota de gênero na nominata do PSD, em
relação à candidata Maria José Nascimento da Conceição, que sequer recebeu
material de propaganda e fez campanha o ex-vereador Roni Luiz Pereira da Silva.
Na mesma decisão foi decretada a inelegibilidade de Maria José por um período
de oito anos, pena também aplicada ao presidente da legenda, Saulo Fonseca Campos.
O Ministério
Público apurou que Maria José não realizou atos de campanha a seu favor, não
compareceu à convenção do partido e teve sua verba do fundo partidário
destinada à campanha majoritária. Ao ser interrogada ela sequer soube informar
quando se filiou ao PSD, que lançou 10 candidatos a vereador, sendo três
mulheres para atender a cota estabelecida pela legislação.
FONTE:
ELIZEU PIRES
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