Daqui para frente as coisas serão diferentes, é que a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Cabo Frio), ingressou com uma ação na 1ª Vara Cível de Araruama, obtendo decisão que obriga a Prefeitura a abrir “uma conta bancária exclusiva e específica” em nome da Secretaria Municipal de Educação, “para gestão e ordenação de despesas dos recursos”. Pelo que está na decisão, a administração municipal terá que transferir os recursos para a conta aberta, e conferir ao titular da Pasta a gestão.
Na ação o MP demonstrou que o município vem infringindo, desde 2017, a disposição constitucional, “uma vez que a gestora da pasta, o órgão responsável pela educação, não possui qualquer gerência sobre os recursos vinculados ao setor, de acordo com preceito constitucional.
A Promotoria destacou ainda “o impedimento de sindicar e fiscalizar a destinação dos recursos ‘carimbados’ quando eles são movimentados na conta única do tesouro municipal, sem qualquer segregação em um cenário de falta de transparência”.
“Para que a Secretaria de Educação possa planejar as suas ações e serviços, promovendo sua oferta contínua, deve celebrar negócios jurídicos que demandam pagamentos periódicos – na maioria das vezes com periodicidade mensal – e, para tanto, necessita ter dinheiro em seu fundo para financiamento destes negócios jurídicos. Sem dinheiro à sua disposição, nada pode fazer o secretário de Educação, o qual fica inteiramente submetido ao alvedrio do chefe do Executivo”, sustentou a promotora de Justiça Isabel Horowicz Kallmann.
Antes de ajuizar a ação o MP fez uma recomendação para que a Prefeitura abrisse a conta, mas não houve resposta por parte da prefeita Lívia Belo, que agora, pelo que determinou o Juízo, terá de cumprir a decisão independentemente do trânsito em julgado do processo.
Elizeu Pires
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