A estrutura dos espaços de acolhimento respeitará a dignidade humana e os regulamentos pertinentes à assistência social e proteção da infância e adolescência. Será assegurado às adolescentes o respeito à sua religiosidade, sua sexualidade, sua convicção política e seu direito de expressão. As adolescentes poderão ser recebidas por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, assistentes sociais, educadores e psicólogos dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Crea). O Poder Judiciário e o Conselho Tutelar poderão ser acionados imediatamente após a realização do acolhimento.
As adolescentes que se encontrarem nos abrigos devem receber prioridade nos programas públicos de capacitação e geração de empregos. O Executivo poderá realizar parcerias com os municípios visando a implantação dos espaços de acolhimento.
“A pandemia e o empobrecimento da população, certamente, têm resultado em um número cada vez maior de pessoas em situação de rua, esta iniciativa legislativa visa garantir a proteção das adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes, que se encontram nesta condição”, comentou Tia Ju.
Alerj
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