O texto determina que os utensílios sejam utilizados exclusivamente para o treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes. Segundo o autor do projeto, o Estado do Rio terá a possibilidade de economizar recursos públicos com o custeio desses armamentos se puder aproveitá-los. “Um grande número de apreensões de armas e munições tem ocorrido, porém, em razão da falta de legislação, esses equipamentos são incinerados”, justificou o parlamentar.
Atualmente, a legislação insere a doação dessas armas como uma possibilidade, além da distribuição das mesmas. Com a alteração aprovada, após a apreensão pelas polícias e a elaboração do laudo pericial, o juiz competente deverá encaminhar as armas e munições ao Comando do Exército, como dispõe a lei federal. As polícias terão um prazo de 10 dias para solicitar a doação dos armamentos apreendidos. Caso seja autorizada a doação, a polícia deverá incorporá-los ao seu patrimônio e submetê-los à inspeção minuciosa.
Alerj
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