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26/09/2023

Ex-vereador de Quissamã e ex secretário são condenados a pagar multa por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto ao Juízo da Vara Única de Comarca de Carapebus / Quissamã, decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que o ex-secretário municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos de Quissamã Ubiratan Bersot e o ex-vereador da cidade José Silva devolvessem aos cofres do município R$ 233.381,72, por ato de improbidade administrativa. O valor foi recebido por José Silva durante mais de três anos (39 meses), enquanto ocupou o cargo de assessor na Secretaria Municipal de Obras, nomeado por Ubiratan, e nunca exerceu, efetivamente, as funções requeridas para o cargo, atuando como funcionário-fantasma.


De acordo com a ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, José Silva foi nomeado em janeiro de 2009 como assessor Al – CC-2 na Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, com vencimentos mensais de R$ 5.239,77. Testemunhas ouvidas pelo MPRJ, porém, garantiram que o ex-vereador apenas assinava a folha de ponto, sem comparecer ao ambiente de trabalho para exercer suas funções durante o período em que esteve nomeado.


Em sua decisão, que também suspendeu os direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco anos, proibindo-os de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, o Juízo ressaltou que “a administração pública direta e indireta tem como base os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A má-fé e o dolo na conduta da parte requerida, portanto, são incontestes”, destaca um dos trechos da decisão judicial.


 

MPRJ

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