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05/10/2023

Estágio contará como experiência profissional em concursos públicos

O estágio curricular supervisionado será considerado como experiência profissional para admissão no primeiro emprego e em concursos públicos da administração pública estadual direta e indireta, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. A determinação é do Projeto de Lei 904/23, de autoria original dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/10). O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.


A medida vale para estágio curricular supervisionado realizado pelo estudante de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.


Cozzolino explicou que o estágio curricular, regulamentado pela Lei Federal 11.788/08, tem o objetivo de diminuir a alta taxa de desemprego entre os jovens. “Uma das causas para os altos níveis de desemprego dos jovens é a falta de experiência, o jovem encontra-se preso em um paradoxo: não consegue trabalhar por não ter experiência e não adquire experiência por não ter trabalhado”, afirmou o parlamentar.


Em plenário, o deputado Andrezinho Ceciliano (PT) afirmou que a medida vai abrir portas para os jovens que buscam o primeiro emprego. “Sabemos quantas portas se fecham pela falta de critérios que possam contar como experiência. Então, acho que é um grande passo, acho que assim as portas se abrem. O deputado Cozzolino é um cara que pensa a juventude como nós e estamos juntos construindo caminhos para que a juventude possa, com oportunidade, ingressar no primeiro emprego”, declarou.


O projeto recebeu a coautoria dos deputados Carlos Macedo (REP), Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (PSB), Lucinha (PSD), Carla Machado (PT), Átila Nunes (PSD) e Chico Machado (SDD).

 

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