O Tribunal de Contas do Estado – TCE fez diversos questionamentos alegando irregularidades no Edital da Concorrência Pública nº 5/2024. Além disso, destacou a suposta indevida inversão de fases no Edital, onde a Comissão de Licitação procedeu com a abertura dos envelopes das propostas antes da análise dos documentos de habilitação. Afirmou, ainda, que inversão de fases, sem justificativa adequada nos autos, é uma violação procedimental, pois a fase de habilitação deve preceder a análise das propostas para garantir maior transparência e reduzir a quantidade de recursos interpostos.
Apontou também a suposta exigência ilegal de comprovação de vínculo empregatício para fins de capacidade técnico-profissional na habilitação. Decidiu que não deve ser exigido vínculo empregatício pré-existente entre o profissional e a empresa licitante para comprovação de qualificação técnico-profissional, mas apenas para fins de contratação.
Por fim, sustentou a ausência e irregularidades de itens na planilha orçamentária. Em razão de tais considerações, o TCE recebeu a representação e suspendeu cautelarmente a licitação.
Manchete RJ
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