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30/01/2025

Cardoso Moreira: Justiça Eleitoral cassa mandatos da prefeita Geane Vincler e sua vice Neriete por abuso de poder

 



O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 141ª Zona Eleitoral de Italva, cassou os mandatos da prefeita reeleita de Cardoso Moreira, Geane Vincler, e sua vice Neriete Navarro, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão também decreta a inelegibilidade.


A sentença foi prolatada nesta quinta-feira (30) em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela candidata Ângela Braga.


Segundo a Aije, Vincler teria comprado votos por R$ 800, além de ameaças e intimidações a adversários, utilizando veículos e funcionários da prefeitura para a suposta coação.


“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para:


a) CONDENAR GEANE CORDEIRO VINCLER pela prática de abuso de poder político, na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal, à CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE PREFEITA, por força do art. 22, XIV, da LC n.º 64/1990;


b) Por ter sido beneficiada pelo abuso de poder político, DECRETAR A CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE VICE-PREFEITA DE NERIETE NAVARRO ALVES;


c) Em razão da prática de ato caracterizado como abuso de poder político, DECLARAR a INELEGIBILIDADE de GEANE CORDEIRO VINCLER nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou (06/10/2024).


IV. PROVIDÊNCIAS FINAIS.


Defiro o pleiteado pelo MPE, determinando, com relação aos documentos de indexadores 125438563, 125438564 e 125438565, a extração de cópia e remessa à Delegacia de Polícia Federal para apuração dos fatos, inclusive quanto à lavratura de ata notarial para registrar uma minuta e saber quem pagou pelo ato.


Com o trânsito em julgado da presente sentença, comunique-se o TRE/RJ para os fins previstos no art. 224, § 3°, da Lei n.º 4.737/1965 (Código Eleitoral).


Ato contínuo, anote-se o ASE n.º 540 (ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura) na inscrição eleitoral da mesma investigada.”, decidiu o magistrado.


Confira a sentença: Cardoso Moreira – Sentença Aije cassação Geane Vincler



Blog do Ralfe Reis

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