O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, anular a cassação dos mandatos da prefeita de Miracema, Alessandra Freire (REP), e do vice-prefeito, Maurício Vô (SDD). A decisão reverte a sentença anterior da Justiça Eleitoral local que os havia cassado por suposta compra de votos nas eleições de 2024.
O julgamento ocorreu em sessão presencial nesta quinta-feira (30), sob a relatoria da desembargadora Manoela Dourado.
Provas Ilícitas e Fragilidade do Processo
A relatora fundamentou seu voto — seguido pelos demais desembargadores — na fragilidade do conjunto probatório e na ilegalidade da prova central da acusação.
- Gravação Clandestina: A desembargadora Manoela Dourado apontou que a gravação ambiental clandestina, realizada em ambiente privado e sem autorização judicial, é considerada prova ilícita, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Contaminação: Essa irregularidade invalida também as provas derivadas do áudio, como a ata de descrição da gravação e o depoimento da testemunha responsável.
- Inconsistências: O restante do material apresentado, incluindo listas de eleitores e declarações de supostos intermediários, foi considerado inconsistente e sem força para justificar a cassação de mandatos eletivos.
A relatora ainda destacou que o crime de compra de votos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exige provas firmes da participação direta do candidato, o que não foi demonstrado.
Reversão da Sentença de Primeira Instância
Em junho, a juíza Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral, havia cassado os diplomas e aplicado multa de R$ 30 mil para cada um, baseada em denúncias de que intermediários teriam oferecido R$ 100 por voto.
Com o resultado no TRE-RJ, a sentença de primeira instância foi revertida, e as penalidades foram anuladas, garantindo a continuidade da prefeita e do vice nos seus respectivos cargos.
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