A Promotoria destaca que, segundo entendimento do STF, esse direito se configura em três hipóteses: quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital; quando houver preterição na nomeação, em desrespeito à ordem de classificação; e quando surgirem novas vagas — ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior — com desconsideração arbitrária dos candidatos aprovados.
A Corte também estabeleceu que, embora o candidato aprovado dentro do número de vagas tenha direito subjetivo à nomeação, cabe à Administração Pública a escolha do momento para a prática do ato, desde que respeitado o prazo de validade do concurso.
A Recomendação integra o conjunto de ações do MPRJ no âmbito do procedimento que acompanha e fiscaliza o concurso público da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). No documento, a Promotoria informa que o certame foi concluído e homologado, com a posse de parte dos aprovados, enquanto outros ainda aguardam nomeação e alegam que a existência de contratações temporárias evidencia a necessidade de convocação, conforme entendimento do STF.
Atuação do MPRJ
O Ministério Público adotou diversas diligências, incluindo requisições de informações e a realização de reuniões entre o município e a comissão de aprovados, entre outras providências.
Em esclarecimentos recentes ao MPRJ, a prefeitura informou que o número de vagas efetivamente existentes seria significativamente inferior ao ofertado no concurso. Segundo o Executivo municipal, não haveria carência para o cargo de Professor II, além da existência de excedentes em diversas disciplinas.
Diante desse cenário, a municipalidade comprometeu-se a aprofundar a análise sobre a consistência do levantamento de vagas realizado à época do edital. A revisão inclui a verificação da compatibilidade entre o levantamento e as vagas ofertadas, a real necessidade da rede municipal de ensino e a apuração de eventuais responsabilidades da gestão e da comissão organizadora quanto à forma como o estudo foi conduzido.
Em resposta ao Ministério Público, a SEMED também se comprometeu a divulgar as informações apuradas de forma transparente e acessível.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, Luiz Otávio Damasceno, ressalta que a atuação do MPRJ não substitui o diálogo necessário entre as partes envolvidas — aprovados e municipalidade. “Pelo contrário, é justamente por meio da mediação do Parquet, no papel de facilitador das conversas, que os contatos devem ser intensificados, não devendo haver, por nenhuma das partes, resistência a pedidos de reunião, à legítima prestação de informações e aos esclarecimentos necessários, sendo o Ministério Público, por óbvio, importante promotor dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, pontua.





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