Réu por ato de improbidade, André Granado perdeu prazo na
apresentação de defesa por contratação irregular
A desembargadora da 21ª Câmara Civil do TJ RJ, Denise Levy
Tredler, manteve decisão de primeira instância condenando o prefeito de Búzios
(RJ), André Granado, por improbidade administrativa.
A decisão determina o afastamento imediato do cargo e,
consequentemente, a posse do vice-prefeito Henrique Gomes.
Granado é acusado de deixar de convocar concursados para
manter servidores por meio de contrato temporário na Prefeitura. A Ação Civil
Pública foi promovida pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a
desembargadora, o prefeito perdeu prazo na apresentação de defesa.
André Granado responde a outros processos por improbidade. Em
um deles, é acusado de inibir concorrência pública fraudando a divulgação dos
editais de licitação.
Em Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual
denunciou que Granado restringia a divulgação dos editais às dependências
internas da Prefeitura, afrontado a lei 8.666/1993, que exige ampla
publicidade, com divulgação em Diário Oficial.
PAGAMENTO DE MULTA
Na nova decisão, a desembargadora Denise Levy Tredler também
impõe o pagamento de multa equivalente a 50 vezes o último salário recebido
como prefeito.
Com a condenação de Granado, o vice-prefeito Henrique Gomes
deve assumir o governo pela segunda vez. Na última vez, que ficou à frente do
governo, implantou um programa de austeridade e moralização na administração.
A iniciativa foi barrada com o retorno de André Granado, que
reassumiu o cargo em decorrência de uma liminar obtida no Supremo Tribunal
Federal (STF).
OUTRO LADO
A Prefeitura de Búzios informa que o prefeito André Granado
continua exercendo o seu mandato, para o qual foi eleito democraticamente e que
o processo judicial está seguindo o rito da Justiça que está sendo acompanhado
por seu advogado.
FONTE: PORTAL VIU
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