O Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o projeto de lei
que define o teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O
texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria segue para sanção
presidencial, que deve ocorrer até a próxima sexta-feira (4) para que a medida
tenha validade nas próximas eleições.
Para garantir a aplicação dos valores nas próximas eleições,
a Câmara dos Deputados aprovou a proposta na madrugada desta quarta e a medida
foi encaminhada em regime de urgência para apreciação dos senadores.
Por modificar a Lei Eleitoral, a medida engloba todos os
cargos eletivos e não apenas para os de prefeito e vereador – que estarão em
disputa nas eleições do ano que vem. O PL também define o autofinanciamento de
parlamentares, que ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao
qual o candidato concorre.
Segundo o relator do projeto no Senado, Marcos Rogério
(DEM-TO), a definição do valor vai garantir equilíbrio orçamentário nas
campanhas eleitorais.
“É importante que estabeleçamos limites a fim de que o
autofinanciamento não gere desequilíbrio entre os concorrentes. E o limite,
fixado em 10% do teto de gastos de campanha para o respectivo cargo, é razoável
e suficiente para garantir a isonomia nos pleitos eleitorais”, disse o senador.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela
de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições
de 2016. Nas cidades onde houver segundo turno na votação para prefeito, o teto
de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.
FOLHA 1
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