As empresas concessionárias de serviços públicos, como luz,
água e telefone, não poderão cobrar de terceiros o pagamento de contas em
atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. É o que determina o
projeto de lei 2.704/17, do deputado André Ceciliano (PT), que busca impedir
que as empresas cobrem do inquilino o pagamento de contas antigas. A medida foi
aprovada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/02). O projeto ainda precisa passar por
uma segunda discussão na Casa.
De acordo com o projeto, o nome do proprietário do imóvel
também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência
de atuais ou antigos inquilinos. “A dívida é do usuário e não do imóvel. No
entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome
de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que,
de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”,
explicou o autor.
FONTE:JORNAL DOS MUNICÍPIOS
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