O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por
meio da 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à
Educação da Capital, ajuizou, na sexta-feira (17/04), ação civil pública junto
à 6ª Vara de Fazenda Pública para que o Estado do Rio de Janeiro se abstenha de
computar como dias e horas letivos as atividades educacionais realizadas
através da plataforma Google For Education e da ferramenta Google Classrom ou
qualquer plataforma educacional similar. Na ação o MPRJ aponta que o art. 24,
I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que determina o cumprimento
de 800 horas letivas presenciais como direito dos alunos, o que faz com que
as as aulas virtuais possam ser
consideradas atividades meramente complementares e de estímulo intelectual aos
alunos, sem prejuízo da retomadas das aulas presenciais, assim que possível.
A ACP tem como base inquérito civil instaurado para
fiscalizar e acompanhar os impactos sobre a política educacional e as medidas
compensatórias a serem implementadas após a determinação da suspensão das aulas
dentre as medidas de restrição de mobilidade e prevenção ao contágio da
COVID-19 e das ações determinadas pelas autoridades de Saúde, determinadas pelo
Governo Estadual.
Na ação, o MPRJ requer também que as atividades educacionais
virtuais executadas pela SEEUDC sejam deliberadas e aprovadas pelo Conselho
Estadual de Educação, na forma da Deliberação CEE-RJ n. 376 .
Considerando a exclusão digital como a situação de
impossibilidade ou de severa dificuldade de acesso às novas tecnologias da
informação e comunicação, além das altas taxas de evasão no ensino médio, o
MPRJ requer que o Estado se abstenha de reprovar qualquer aluno de sua rede,
tenha ou não acessado e utilizado a plataforma Google For Education e a
ferramenta Google Classroom, ou qualquer plataforma educacional similar. Requer
também que o Estado garanta o cumprimento integral do calendário letivo dos
alunos que, por qualquer razão, não cumprirem os requisitos de frequência e
aproveitamento, em razão das dificuldades de aceso ou utilização da plataforma
Google For Education.
Além disso, como medida de urgência, requer o MPRJ que o
estado apresente, no prazo de 10 dias, um plano de ação pedagógica específico
para os alunos com deficiência, indígenas, quilombolas e encarcerados, a ser
encaminhado ao CEE-RJ, sem qualquer distinção no que respeita à qualidade do
ensino, inclusive com a disponibilização de tecnologias específicas e
assistivas a este público-alvo, quando necessário.
No início de abril a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Proteção à Educação da Capital expediu Recomendação à Secretaria de
Estado de Educação (SEEDUC) para que suspendesse o início das aulas virtuais
até que estivesse garantida a segurança da comunidade escolar e esclarecido
como se daria o cumprimento integral da carga horária mínima anual prevista na
LDB. “Além de ter ignorado solenemente os requisitos previstos na Deliberação
CEE-RJ nº 376/20, e sem qualquer discussão prévia com a comunidade escolar, a
SEEDUC iniciou as atividades não-presenciais em sua rede antes da assinatura de
qualquer contrato ou convênio com a Google e antes mesmo de garantir o pleno
acesso de seus professores e alunos aos meios tecnológicos necessários à
garantia de universalidade, equidade e qualidade das atividades educacionais
virtuais, em afronta ao texto Constitucional e à legislação educacional",
disse a Promotoria.
Acesse aqui a inicial da ACP aulas virtuais
Fonte: Ascom
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