O Ministério Público estadual (MPRJ) entrou na Justiça para que as aulas oferecidas a distância aos alunos da rede estadual de ensino durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) não sejam computadas no somatório da carga horária efetiva no ano. Por causa do fechamento das escolas, o governo do estado está compensando as aulas através de aplicativos.
O MPRJ alega que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB) determina o cumprimento de 800 horas letivas presenciais como direito dos
alunos. Por isso, a entidade pede para que as aulas virtuais sejam consideradas
apenas como atividades complementares e "de estímulo intelectual aos
alunos, sem prejuízo da retomadas das aulas presenciais, assim que
possível".
"Considerando a exclusão digital como a situação de
impossibilidade ou de severa dificuldade de acesso às novas tecnologias da
informação e comunicação, além das altas taxas de evasão no ensino médio, o
MPRJ requer que o estado se abstenha de reprovar qualquer aluno de sua rede,
tenha ou não acessado e utilizado a plataforma Google For Education e a
ferramenta Google Classroom, ou qualquer plataforma educacional similar. Requer
também que o Estado garanta o cumprimento integral do calendário letivo dos
alunos que, por qualquer razão, não cumprirem os requisitos de frequência e
aproveitamento, em razão das dificuldades de aceso ou utilização da plataforma
Google For Education", diz trecho da ação.
Além disso, o MPRJ quer que o estado apresente em até 10 dias
um plano de ação pedagógica específico para os alunos com deficiência,
indígenas, quilombolas e encarcerados. O plano deve ser encaminhado ao
CEE-RJ," sem qualquer distinção no que respeita à qualidade do ensino,
inclusive com a disponibilização de tecnologias específicas e assistivas a este
público-alvo, quando necessário".
O Ministério Público já havia pedido, no início do mês, que o
governo do estado suspendesse o início das aulas virtuais, até que estivesse
garantido o cumprimento integral da carga horária mínima anual prevista na LDB.
"Além de ter ignorado solenemente os requisitos
previstos na Deliberação CEE-RJ nº 376/20, e sem qualquer discussão prévia com
a comunidade escolar, a Seeduc iniciou as atividades não-presenciais em sua
rede antes da assinatura de qualquer contrato ou convênio com a Google e antes
mesmo de garantir o pleno acesso de seus professores e alunos aos meios
tecnológicos necessários à garantia de universalidade, equidade e qualidade das
atividades educacionais virtuais, em afronta ao texto Constitucional e à
legislação educacional", disse a promotoria, na ocasião.
FONTE:O DIA
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