O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
determinou, nesta quarta-feira (27/05), que o Governo do Estado do Rio de
Janeiro não realize, autorize ou permita qualquer pagamento relacionado ao
contrato firmado, com dispensa de licitação, com o Instituto de Atenção Básica
e Avançada à Saúde (IABAS), organização de saúde responsável pela gestão de
serviços administrativos e atividades operacionais para atender à demanda dos
Hospitais de Campanha no combate à pandemia da Covid-19. A decisão também
solicita que o IABAS apresente a qualificação para atuação no escopo do
Contrato de Gestão 027/2020, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a
Organização Social. A decisão monocrática do conselheiro-substituto Christiano
Lacerda Ghuerren pelo deferimento de tutela provisória atendeu a representação
formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE) do Tribunal. O TCE-RJ
também solicita uma série de esclarecimentos à Secretaria Estadual de Saúde
(SES) com relação ao referido contrato, em virtude dos fortes indícios de
irregularidades identificados.
Em sua decisão, o conselheiro-substituto também destaca a
falta de comprovação da capacidade técnica do IABAS para honrar os compromissos
firmados no contrato: "No caso em tela constato a ausência de demonstração
de que a instituição contratada detém qualificação como Organização Social de
Saúde (OSS) compatível com a área de atuação especificada na avença".
Diante disso, determina à Secretaria Estadual de Saúde, entre outras coisas,
que junte aos autos a qualificação do IABAS em área de atuação pertinente ao
escopo do contrato e justifique a sua escolha para celebrar, sem licitação, o
contrato.
Para o conselheiro, também foi constatada a ausência de:
"definição da quantidade de leitos a serem disponibilizados; das
especificações, quantitativos e valores de referência; bem como da insuficiente
estimativa de preços, o que vai de encontro aos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, e da economicidade. Considerando que a ausência
e a inidoneidade de requisitos essenciais à escorreita formação do Contrato de
Gestão 027/20 poderão acarretar graves danos ao erário".
O TCE-RJ deu prazo de cinco dias para o secretário estadual
de Saúde, o subsecretário executivo estadual de Saúde e o IABAS adotarem
providências e fornecerem os esclarecimentos necessários aos achados. O não
cumprimento do prazo fixado pode gerar aplicação de multa diária.
A análise técnica inicial do TCE-RJ apontou que o contrato
celebrado é extremamente complexo, com diversos serviços - como montagem de
estruturas físicas, locação de equipamentos de saúde, instalação, manutenção,
contratação de profissionais de diversas especialidades e correspondente gestão
de unidades hospitalares provisórias - genericamente condensados em um único
item do termo de referência. O plano orçamentário da proposta do IABAS não
abriu os custos, não indicou equipamentos que serão disponibilizados,
quantidades e a qualificação dos profissionais que atuarão em cada unidade. A
empresa limitou-se a indicar o valor mensal de cada unidade temporária com 200
leitos: R$ 19.899.343,09.
Em decisão monocrática anterior, datada de 17 de abril, o
conselheiro-substituto Christiano Lacerda Ghuerren já havia solicitado
esclarecimentos tanto ao IABAS quanto à SES. Apesar disso e do alerta da
Procuradoria-Geral do Estado do Rio de janeiro, a Secretaria Estadual de Saúde
realizou termo aditivo transformando o documento assinado em Contrato de
Gestão, e não mais administrativo. Na elaboração do novo termo de referência, o
Corpo Técnico ainda identificou a redução do número de leitos – de 1.400 para
1.300.
Fonte: TCE-RJ
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