Luiz Roberto – que segundo o MP autorizava os pagamentos superfaturados – foi preso em maio pela Polícia Federal. Na casa dele, em Valença, foi apreendida vultosa quantia em dinheiro
O juiz Paulo Jose Cabana de Queiroz Andrade, da 2ª Vara Civel
de Duque de Caxias, decretou a
indisponibilidade dos bens de cinco pessoas denunciadas pelo Ministério
Público por fraude com recursos da Secretaria Estadual de Saúde. Na lista estão
Luiz Roberto Martins – que foi
secretário de Governo e Administração no município de Valença na gestão do
prefeito Luiz Antonio Correia – e o ex-secretário de Saúde de Mesquita, na
Baixada Fluminense, Luciano Leandro Demarchi.
A decisão atinge ainda Lisle Rachel de Monroe Carvalho, Carla
dos Santos Braga e Leandro Braga de Sousa. Os cinco são réus em ação de
improbidade administrativa, denunciados que foram pelo Ministério Público por
fraude em contratos firmados para administrar unidades da rede estadual de
Saúde. Os denunciados são representantes da Organização Social Instituto Data Rio (IDR) e de empresas
contratadas para abastecer com refeições as unidades de saúde geridas pela OS.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os cinco
desviaram R$ 3,95 milhões da Saúde,
através de 262 pagamentos superfaturados
feitos entre 2016 e 2018 à empresa Dorville Refeições pelo IDR. Segundo o MP, o esquema contava com a
participação de Luiz Roberto Martins, Luciano Leandro e Lisle Rachel,
respectivamente presidente do conselho de administração da OS, superintendente
de Serviços de Saúde e superintendente
Financeira e Administrativa. Já Leandro Braga e Carla dos Santos figuram
como ligados à empresas subcontratadas
pelo Data Rio.
Na ação o MP cita que a OS contratou no dia 31 de março de
2016 a Dorville para fornecer alimentação às UPAs de Bairro Botafogo, Cabuçu, Campo
Grande I, Campo Grande II, Lafaiete, Magé, Mesquita, Santa Cruz, Queimados e
Sarapuí. O MP apurou que a empresa usava planilhas superfaturadas para emitir
notas fiscais cobrando pelo fornecimento de refeições em quantidades superiores
às efetivamente entregues. A ação
menciona ainda que Luiz Roberto autorizava os pagamentos em favor da empresa
controlada por Carla dos Santos Braga,
que repassava parte do valor para Leandro Braga, que funcionaria como uma
espécie de operador financeiro.
FONTE:ELIZEU PIRES
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