Apesar de atrasado a entrega de 50 mil testes rápidos para
coronavírus, a empresa Total Med Comércio e Importação de Produtos Médicos
Hospitalares, sediada em Niterói, não teve nenhum problema para receber pelo
fornecimento. A Secretaria Estadual de Saúde pagou R$ 9 milhões adiantados e
cada kit custou R$ 180. Apesar de receber antecipadamente, apurou o Tribunal de
Contas do Estado, a empresa demorou três meses para fazer a entrega do produto.
Debruçado sobre o processo de dispensa de licitação, o TCE já identificou
indícios de irregularidades e também pode ter ocorrido superfaturamento. A
corte de contas deu prazo de 15 dias para o titular da secretaria e o sub
prestarem esclarecimentos.
Apesar de o processo de compra exigir entrega imediata, a
empresa pediu mais prazo para fornecer os testes e mesmo assim foi paga
adiantado, sem que a Secretaria de Saúde tomasse as precauções recomendadas
pela Procuradoria-Geral do Estado. Esse,
entretanto, não foi o único problema a apontado pelo Tribunal de Contas, que
menciona ainda falta de justificativa para a quantidade adquirida e constatou
que a SES reduziu o percentual de garantia do contrato e se baseou apenas da
informação prestada pela Total Med para fazer a estimativa de preço.
Diferença de preços – O TCE constatou também que depois de
entregar os 50 mil testes a empresa fez uma doação de 20 mil unidades, com
preços diferentes. “Após a entrega, a contratada doou ao estado mais 20 mil
testes, além dos 50 mil contratados. No entanto, nas notas, o valor unitário
dos testes comprados (R$ 180) é maior que o dos doados (R$ 128). A Secretaria
Estadual de Saúde deverá informar quais foram as providências adotadas em
virtude do atraso na entrega, da diferença de marcas e da diferença de valores
dos testes adquiridos e dos doados”, diz um texto divulgado pelo Tribunal de
Contas sobre o assunto.
O TCE encontrou irregularidades – inclusive superfaturamento
– também em contratos para compra de
medicamentos e respiradores firmados na gestão do secretário Edmar Santos,
que teve a quebra de sigilo bancário e
fiscal e a indisponibilidade dos bens decretadas pelo juízo da 2ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, a pedido foi feito em uma das ações movidas pela
Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e
Municipais de Enfrentamento à Covid-19.
FONTE;ELIZEU PIRES
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